| Tipo | Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2017 |
| Date | 2017-09-25 |
| Ementa | SUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 63/2017 - DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2018 A 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ SECRETARIA DE GOVERNO Diretoria de Finanças e Receitas Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br CNPJ: 46.634.481/0001-98 SUBSTITUTIVO Nº 1/2017 AO PROJETO DE LEI Nº. 63/2017 Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018 a 2021, e dá outras providências. Art. 1º - O Plano Plurianual do Município de Porto Feliz para o período de 2018 a 2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, estabelecendo para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montante de recursos a serem aplicados, constituído pelos anexos I, II, III e IV, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual. Art. 2º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação das fontes de recursos, sendo que o montante das despesas não deverá ultrapassar a previsão de receitas. Art. 3º - O Plano Plurianual poderá ser alterado durante o período de execução, mediante Lei específica de iniciativa do Poder Executivo, desde que indiquem os recursos necessários para tal. Art. 4º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual ou sem Lei que autorize sua inclusão. Art. 5º - O Poder Executivo poderá alterar as metas físicas e fiscais estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas, e a conjuntura do momento. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em primeiro de janeiro de 2018 revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 25 DE SETEMBRO DE 2017. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ SECRETARIA DE GOVERNO Diretoria de Finanças e Receitas Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br CNPJ: 46.634.481/0001-98 Antônio Cássio Habice Prado Prefeito Municipal Porto Feliz, 25 de setembro de 2017. Ofício nº. 507/2017 – Gabinete do Prefeito Senhor Presidente, Encaminhamos a V.Exª para apreciação e posterior deliberação dessa Casa, o SUBSTITUTIVO Nº 1/2017 ao PROJETO DE LEI Nº 63/2017 que DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ PARA O EXERCÍCIOS DE 2018 A 2021. Informamos que tal alteração se faz necessária para o atendimento às Instruções de Procedimento Contábeis - IPC 09 – Tesouro Nacional - que diminuiu significativamente parte da Receita Patrimonial de Aplicações Financeiras do Orçamento do Portroprev e, parte da Despesas em sua Reserva de Contingência. Sendo o que se nos apresenta para o momento renovamos a Vossa Excelência e dignos pares protestos elevada estima e apreço. Antônio Cássio Habice Prado PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ SECRETARIA DE GOVERNO Diretoria de Finanças e Receitas Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br CNPJ: 46.634.481/0001-98 Prefeito Municipal Exmº Sr. Jose Antonio Queiroz da Rocha DD. Presidente da Camara Nesta