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materia nº 13/2017

Tipo Substitutivo
Número / Ano 13 / 2017
Date 2017-09-25
EmentaSUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 63/2017 - DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2018 A 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
SECRETARIA DE GOVERNO 
Diretoria de Finanças e Receitas 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
CNPJ: 46.634.481/0001-98 
 
SUBSTITUTIVO Nº 1/2017 AO
PROJETO DE LEI Nº. 63/2017 
Dispõe sobre o Plano Plurianual 
para o quadriênio 2018 a 2021, e dá 
outras providências. 
 
Art. 1º - O Plano Plurianual do Município de Porto Feliz para o período de 2018 a 
2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, 
estabelecendo para o período, os programas com seus respectivos objetivos, 
indicadores e montante de recursos a serem aplicados, constituído pelos anexos I, II, 
III e IV, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada 
exercício e do Orçamento Anual. 
Art. 2º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará 
os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com 
indicação das fontes de recursos, sendo que o montante das despesas não deverá 
ultrapassar a previsão de receitas. 
Art. 3º - O Plano Plurianual poderá ser alterado durante o período de execução, 
mediante Lei específica de iniciativa do Poder Executivo, desde que indiquem os 
recursos necessários para tal. 
Art. 4º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro 
poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual ou sem Lei que autorize 
sua inclusão. 
Art. 5º - O Poder Executivo poderá alterar as metas físicas e fiscais 
estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em 
cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas, e a 
conjuntura do momento. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em primeiro de janeiro de 2018 revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 25 DE SETEMBRO DE 2017. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
SECRETARIA DE GOVERNO 
Diretoria de Finanças e Receitas 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
CNPJ: 46.634.481/0001-98 Antônio Cássio Habice Prado 
Prefeito Municipal 
Porto Feliz, 25 de setembro de 2017. 
Ofício nº. 507/2017 – Gabinete do Prefeito 
Senhor Presidente, 
Encaminhamos a V.Exª para apreciação e posterior deliberação 
dessa Casa, o SUBSTITUTIVO Nº 1/2017 ao PROJETO DE LEI Nº 63/2017 que DISPÕE 
SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ PARA O EXERCÍCIOS 
DE 2018 A 2021.
Informamos que tal alteração se faz necessária para o 
atendimento às Instruções de Procedimento Contábeis - IPC 09 – Tesouro Nacional - que 
diminuiu significativamente parte da Receita Patrimonial de Aplicações Financeiras do 
Orçamento do Portroprev e, parte da Despesas em sua Reserva de Contingência.
Sendo o que se nos apresenta para o momento renovamos a 
Vossa Excelência e dignos pares protestos elevada estima e apreço. 
Antônio Cássio Habice Prado 
 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
SECRETARIA DE GOVERNO 
Diretoria de Finanças e Receitas 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
CNPJ: 46.634.481/0001-98 
Prefeito Municipal 
Exmº Sr. 
Jose Antonio Queiroz da Rocha 
DD. Presidente da Camara 
Nesta 

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