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materia nº 16/2017

Tipo Substitutivo
Número / Ano 16 / 2017
Date 2017-10-19
EmentaSUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 85/2017 - DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE PÚBLICO, ANEXAR, NO INTERIOR DOS ÔNIBUS, AVISO INFORMANDO QUE ABUSO SEXUAL É CRIME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – Porto Feliz – 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 Fax: (15) 3262-3393 
SUBSTITUTIVO PROJETODE LEI Nº 01 AO 
PROJETO DE LEI PROJETODE LEI Nº 85 85/ 20172017. 
DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE
PÚBLICO, ANEXAR, NO INTERIOR DOS ÔNIBUS, AVISO INFORMANDO 
QUE ABUSO SEXUAL É CRIME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1° - Fica obrigado, no âmbito do Município de Porto Feliz, as empresas de 
transporte público, anexar aviso em local visível no interior dos coletivos, contendo a 
informação que; abuso sexual é crime e, número para denunciar. 
Art. 2° - As empresas de transporte coletivo deverão anexar, em local visível, no 
interior dos ônibus coletivos avisos nos tamanhos de 40cm x 20cm, em letras legíveis 
e de fácil visualização, contendo os seguintes dizeres: 
"ABUSO SEXUAL É CRIME, DENUNCIE. POLICIA MILITAR 190. 
ROMPA O SILÊNCIO, VOCÊ PRECISA DENUNCIAR" 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gonçalo Benedito do Nascimento 
Vereador – PHS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fone: (15) 262-1119 / Fax: (15) 262-3393 
JUSTIFICATIVA 
Abuso sexual, muitas vezes, é um crime silencioso, onde as vitimas acabam não 
denunciando por medo ou por vergonha, carregando consigo o trauma sofrido, que em 
certas circunstâncias são irreversíveis a saúde física, social e mental da vítima, entre 
outros problemas decorrentes dos abusos. 
Há várias vias de combate ao crime que trata essa lei, mas, qualquer ato que 
combata tal tipo é um ganho importante. A fixação de aviso informando o tipo penal e 
o incentivo a denunciar irá encorajar a vitima e a sociedade a combater este tipo de 
crime, nesta via de combate, onde, geralmente o crime ocorre, visto que, há noticiários 
a nível nacional de que a prática do crime em questão vem aumentando no interior dos 
ônibus coletivos, e que as vitimas acabam não denunciando por medo ou vergonha de 
serem expostas. 
Este projeto ajudará a inibir o próprio infrator também que ao ler o anúncio com 
certeza terá receito de praticá-lo. 
Temos que encorajar as vitimas e a sociedade a denunciar este tipo de violência 
contra a mulher. 
Desta forma, acreditando na importância do projeto, considerando o interesse 
público da presente proposição o qual não impõe nem onera o executivo, contamos 
com o acolhimento da mesma, nos teremos em que se apresenta. 
Sala das sessões, 04 de outubro de 2017. 
Vereador Gonçalo Benedito do Nascimento - PHS 

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