| Tipo | Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2017 |
| Date | 2017-10-19 |
| Ementa | SUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 85/2017 - DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE PÚBLICO, ANEXAR, NO INTERIOR DOS ÔNIBUS, AVISO INFORMANDO QUE ABUSO SEXUAL É CRIME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – Porto Feliz – 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 Fax: (15) 3262-3393 SUBSTITUTIVO PROJETODE LEI Nº 01 AO PROJETO DE LEI PROJETODE LEI Nº 85 85/ 20172017. DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE PÚBLICO, ANEXAR, NO INTERIOR DOS ÔNIBUS, AVISO INFORMANDO QUE ABUSO SEXUAL É CRIME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° - Fica obrigado, no âmbito do Município de Porto Feliz, as empresas de transporte público, anexar aviso em local visível no interior dos coletivos, contendo a informação que; abuso sexual é crime e, número para denunciar. Art. 2° - As empresas de transporte coletivo deverão anexar, em local visível, no interior dos ônibus coletivos avisos nos tamanhos de 40cm x 20cm, em letras legíveis e de fácil visualização, contendo os seguintes dizeres: "ABUSO SEXUAL É CRIME, DENUNCIE. POLICIA MILITAR 190. ROMPA O SILÊNCIO, VOCÊ PRECISA DENUNCIAR" Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gonçalo Benedito do Nascimento Vereador – PHS CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fone: (15) 262-1119 / Fax: (15) 262-3393 JUSTIFICATIVA Abuso sexual, muitas vezes, é um crime silencioso, onde as vitimas acabam não denunciando por medo ou por vergonha, carregando consigo o trauma sofrido, que em certas circunstâncias são irreversíveis a saúde física, social e mental da vítima, entre outros problemas decorrentes dos abusos. Há várias vias de combate ao crime que trata essa lei, mas, qualquer ato que combata tal tipo é um ganho importante. A fixação de aviso informando o tipo penal e o incentivo a denunciar irá encorajar a vitima e a sociedade a combater este tipo de crime, nesta via de combate, onde, geralmente o crime ocorre, visto que, há noticiários a nível nacional de que a prática do crime em questão vem aumentando no interior dos ônibus coletivos, e que as vitimas acabam não denunciando por medo ou vergonha de serem expostas. Este projeto ajudará a inibir o próprio infrator também que ao ler o anúncio com certeza terá receito de praticá-lo. Temos que encorajar as vitimas e a sociedade a denunciar este tipo de violência contra a mulher. Desta forma, acreditando na importância do projeto, considerando o interesse público da presente proposição o qual não impõe nem onera o executivo, contamos com o acolhimento da mesma, nos teremos em que se apresenta. Sala das sessões, 04 de outubro de 2017. Vereador Gonçalo Benedito do Nascimento - PHS