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materia nº 2/2018

Tipo Substitutivo
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-04-16
EmentaSUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 19/2018 - DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 
 SUBSTITUTIVO Nº 01 AO 
 PROJETO DE LEI Nº 19/2018 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS 
SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
ARTIGO 1º - Fica concedido aos servidores públicos municipais, ativos, inativos e 
pensionistas a cargo da Municipalidade, do Instituto de Previdência dos 
Servidores Públicos do Município de Porto Feliz – PORTOPREV – e do 
Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE – auxilio alimentação no 
valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais). 
ARTIGO 2º - O servidor que faltar injustificadamente ao serviço perderá o benefício de 
trata o artigo 1º desta Lei no mês em que ocorrer a falta. 
ARTIGO 3º - O servidor que prestar serviço junto a outro órgão público e for beneficiário 
de auxilio equivalente fica obrigado a comunicar, por escrito, ao Setor de 
Recursos Humanos da Municipalidade, optando por um único benefício. 
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos 
retroagirão à 1º de abril do corrente exercício, revogando-se as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE ABRIL DE 2018. 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 Porto Feliz, 1 6 de abril de 2018 
Ofício nº 174/2018 
 Senhor Presidente, 
Encaminhamos a V.S.ª para apreciação e deliberação 
dessa Casa de Leis, em caráter de urgência, nos termos do artigo 42 e seguintes da Lei 
Orgânica do Município de Porto Feliz, Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei DISPÕE 
SOBRE CONCESSÃO DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES 
PUBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
 
 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
Informamos que o benefício ora concedido tem caráter 
indenizatório e foi acrescido no maior valor possível informado pela Diretoria de Finanças. 
 Sendo o que nos apresenta para o momento, 
renovamos a V.Sª e dignos pares protestos de estima e consideração. 
 
 Antônio Cassio Habice Prado 
 Prefeito Municipal 
Exmº Sr. 
Jose Antônio Queiroz da Rocha 
DD. Presidente da Câmara de Vereadores. 
Nesta 
 

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