| Tipo | Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2018 |
| Date | 2018-04-16 |
| Ementa | SUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 19/2018 - DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 19/2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ARTIGO 1º - Fica concedido aos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas a cargo da Municipalidade, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Feliz – PORTOPREV – e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE – auxilio alimentação no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais). ARTIGO 2º - O servidor que faltar injustificadamente ao serviço perderá o benefício de trata o artigo 1º desta Lei no mês em que ocorrer a falta. ARTIGO 3º - O servidor que prestar serviço junto a outro órgão público e for beneficiário de auxilio equivalente fica obrigado a comunicar, por escrito, ao Setor de Recursos Humanos da Municipalidade, optando por um único benefício. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão à 1º de abril do corrente exercício, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE ABRIL DE 2018. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Porto Feliz, 1 6 de abril de 2018 Ofício nº 174/2018 Senhor Presidente, Encaminhamos a V.S.ª para apreciação e deliberação dessa Casa de Leis, em caráter de urgência, nos termos do artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz, Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Informamos que o benefício ora concedido tem caráter indenizatório e foi acrescido no maior valor possível informado pela Diretoria de Finanças. Sendo o que nos apresenta para o momento, renovamos a V.Sª e dignos pares protestos de estima e consideração. Antônio Cassio Habice Prado Prefeito Municipal Exmº Sr. Jose Antônio Queiroz da Rocha DD. Presidente da Câmara de Vereadores. Nesta