| Tipo | Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2018 |
| Date | 2018-04-16 |
| Ementa | SUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2/2018 - DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VALORES CONSTANTES DOS ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 183, DE 17 DE MARÇO DE 2016, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 184, DE 17 DE MARÇO DE 2016, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 186, DE 23 DE MARÇO DE 2016 E DA LEI COMPLEMENTAR Nº 203, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017, CONFORME ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br «AUTOGRAFO» SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2/2018 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VALORES CONSTANTES DOS ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº183, DE 17 DE MARÇO DE 2016, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 184, DE 17 DE MARÇO DE 2016, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 186, DE 23 DE MARÇO DE 2016 E DA LEI COMPLEMENTAR Nº 203, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS «APROVACAO» ARTIGO 1º - Os valores constantes dos Anexos IV, V e VI da Lei Complementar nº 183, de 17 de março de 2016, ficam reajustados em 3% (três por cento), de acordo com os Anexos I, II e III, respectivamente, partes integrantes desta Lei Complementar. ARTIGO 2º - Os valores constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 184, de 17 de março de 2016, ficam reajustados em 3% (três por cento), de acordo com o Anexo IV, parte integrante desta Lei Complementar. ARTIGO 3º - Os valores constantes dos Anexos I, II e III da Lei Complementar nº 186, de 23 de março de 2016, ficam reajustados em 3% (três por cento), de acordo com os Anexos V, VI, e VII, respectivamente, partes integrantes desta Lei Complementar. ARTIGO 4º - Os valores constantes dos Anexos IV, V, VI, VII e VIII da Lei Complementar nº 203, de 20 de novembro de 2017, ficam reajustados em 3% (três por cento), de acordo com os Anexos VIII, XI, X, XI e XII, respectivamente, partes integrantes desta Lei Complementar. ARTIGO 5º - O reajuste salarial previsto nesta Lei Complementar não abrange o valor das referências 27, 26 e 25 constantes dos Anexos I, II e III da Lei Complementar nº 186, de 23 de março de 2016. ARTIGO 6º - A reposição salarial de que trata esta Lei Complementar abrange aposentados e pensionistas a cargo da Municipalidade. ARTIGO 7º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br ARTIGO 8º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e seus efeitos retroagirão a partir de 1º de janeiro de 2018. «LOCAL» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE ABRIL DE 2018. Porto Feliz, 16 de abril de 2018. Ofício nº_____/2018 Senhor Presidente, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Encaminhamos a V.S.ª para apreciação e deliberação dessa Casa de Leis, em caráter de urgência, nos termos do artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz, Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei Complementar nº 2/2018 que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VALORES CONSTANTES DOS ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 183, DE 17 DE MARÇO DE 2016, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 184, DE 17 DE MARÇO DE 2016, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 186, DE 23 DE MARÇO DE 2016 E DA LEI COMPLEMENTAR Nº 203, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Poder Executivo tem adotado procedimento que vai ao encontro do interesse da população portofelicense, reorganizando contas públicas para garantir investimentos e honrar o pagamento dos vencimentos do funcionalismo em dia. Em 2017, mesmo com mais de 13 milhões de reais em restos a pagar, conforme apontado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a Administração quitou toda dívida, pagando em dia os vencimentos dos servidores realizando obras importantes como o início da construção de UTI, pavimentação de diversas ruas da cidade, reforma da UBS e unidades de ensino, bem como anunciou obras de pavimentação da PFZ 133 (estrada do Bom Retiro) e da nova ponte sobre o rio Tietê, a vinda de novas empresas, superando todos os percentuais mínimos legais de investimento na saúde e na educação. Diante do exposto e após árduo trabalho de reorganização das contas públicas, na contramão de centenas de municípios do Brasil que não estão conseguindo honrar seus compromissos diante do cenário financeiro nacional, foi possível o reajuste salarial de 3% (três por cento), ressaltando que as referências dos secretários e diretores não sofrerão o reajuste ora pretendido. Sendo o que nos apresenta para o momento, renovamos a V.Sª e dignos pares protestos de estima e consideração. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Antônio Cassio Habice Prado Prefeito Municipal Exmº Sr. Jose Antônio Queiroz da Rocha DD. Presidente da Câmara de Vereadores. Nesta