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materia nº 3/2018

Tipo Substitutivo
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-04-16
EmentaSUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2/2018 - DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VALORES CONSTANTES DOS ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 183, DE 17 DE MARÇO DE 2016, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 184, DE 17 DE MARÇO DE 2016, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 186, DE 23 DE MARÇO DE 2016 E DA LEI COMPLEMENTAR Nº 203, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017, CONFORME ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 «AUTOGRAFO» 
 SUBSTITUTIVO Nº 01 AO 
 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2/2018 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VALORES CONSTANTES DOS 
ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº183, DE 17 DE MARÇO DE
2016, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 184, DE 17 DE MARÇO DE 2016, 
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 186, DE 23 DE MARÇO DE 2016 E DA 
LEI COMPLEMENTAR Nº 203, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017,
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 «APROVACAO» 
ARTIGO 1º - Os valores constantes dos Anexos IV, V e VI da Lei Complementar nº 183, 
de 17 de março de 2016, ficam reajustados em 3% (três por cento), de 
acordo com os Anexos I, II e III, respectivamente, partes integrantes desta 
Lei Complementar. 
ARTIGO 2º - Os valores constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 184, de 17 de 
março de 2016, ficam reajustados em 3% (três por cento), de acordo com o 
Anexo IV, parte integrante desta Lei Complementar. 
ARTIGO 3º - Os valores constantes dos Anexos I, II e III da Lei Complementar nº 186, de 
23 de março de 2016, ficam reajustados em 3% (três por cento), de acordo 
com os Anexos V, VI, e VII, respectivamente, partes integrantes desta Lei 
Complementar. 
ARTIGO 4º - Os valores constantes dos Anexos IV, V, VI, VII e VIII da Lei 
Complementar nº 203, de 20 de novembro de 2017, ficam reajustados em 
3% (três por cento), de acordo com os Anexos VIII, XI, X, XI e XII, 
respectivamente, partes integrantes desta Lei Complementar. 
ARTIGO 5º - O reajuste salarial previsto nesta Lei Complementar não abrange o valor 
das referências 27, 26 e 25 constantes dos Anexos I, II e III da Lei 
Complementar nº 186, de 23 de março de 2016. 
ARTIGO 6º - A reposição salarial de que trata esta Lei Complementar abrange 
aposentados e pensionistas a cargo da Municipalidade. 
ARTIGO 7º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de 
dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se 
necessário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
ARTIGO 8º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário e seus efeitos retroagirão a partir de 
1º de janeiro de 2018. 
«LOCAL» 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE ABRIL DE 2018. 
Porto Feliz, 16 de abril de 2018. 
Ofício nº_____/2018 
 
 Senhor Presidente, 
 
 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
Encaminhamos a V.S.ª para apreciação e deliberação 
dessa Casa de Leis, em caráter de urgência, nos termos do artigo 42 e seguintes da Lei 
Orgânica do Município de Porto Feliz, Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei Complementar 
nº 2/2018 que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VALORES CONSTANTES DOS 
ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 183, DE 17 DE MARÇO DE 2016, DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 184, DE 17 DE MARÇO DE 2016, DA LEI COMPLEMENTAR 
Nº 186, DE 23 DE MARÇO DE 2016 E DA LEI COMPLEMENTAR Nº 203, DE 20 DE 
NOVEMBRO DE 2017, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Poder Executivo tem adotado procedimento que vai 
ao encontro do interesse da população portofelicense, reorganizando contas públicas para 
garantir investimentos e honrar o pagamento dos vencimentos do funcionalismo em dia. 
Em 2017, mesmo com mais de 13 milhões de reais em 
restos a pagar, conforme apontado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a 
Administração quitou toda dívida, pagando em dia os vencimentos dos servidores 
realizando obras importantes como o início da construção de UTI, pavimentação de 
diversas ruas da cidade, reforma da UBS e unidades de ensino, bem como anunciou obras 
de pavimentação da PFZ 133 (estrada do Bom Retiro) e da nova ponte sobre o rio Tietê, a 
vinda de novas empresas, superando todos os percentuais mínimos legais de investimento 
na saúde e na educação. 
Diante do exposto e após árduo trabalho de 
reorganização das contas públicas, na contramão de centenas de municípios do Brasil que 
não estão conseguindo honrar seus compromissos diante do cenário financeiro nacional, foi 
possível o reajuste salarial de 3% (três por cento), ressaltando que as referências dos 
secretários e diretores não sofrerão o reajuste ora pretendido. 
Sendo o que nos apresenta para o momento, 
renovamos a V.Sª e dignos pares protestos de estima e consideração. 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 Antônio Cassio Habice Prado 
 Prefeito Municipal 
Exmº Sr. 
Jose Antônio Queiroz da Rocha 
DD. Presidente da Câmara de Vereadores. 
Nesta 
 

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