| Tipo | Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2018 |
| Date | 2018-07-20 |
| Ementa | SUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 49/2018 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 15 DA LEI Nº 4644, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2008, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Página 1 de 3 SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 49 /2018 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 15 DA LEI Nº 4.644, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2.008, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art.1º - O art. 15 da Lei nº 4.644, de 05 de dezembro de 2008, fica excluído de seu parágrafo único e passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 15 – Aplicam-se as disposições desta lei aos estudantes das instituições de ensino público ou privado, dos cursos de licenciatura, dos cursos técnicos, industriais, agro técnicos e do ensino médio básico destinado aos estudantes provenientes de projetos sociais de capacitação realizados pela prefeitura ou entidades sem fins lucrativos do município”. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE JULHO DE 2018. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Página 2 de 3 Porto Feliz, 16 de julho de 2.018. Ofício nº Senhor Presidente, Encaminhamos a V.S.ª para apreciação e deliberação dessa Casa de Leis, em caráter de urgência, nos termos do artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz, o Substitutivo nº 01 ao projeto de lei nº 49, que DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 15 DA LEI Nº 4.644, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2.008, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A presente solicitação se faz necessária para delegar ao CIEE – Centro de Integração Empresa Escola, a elaboração e aplicação de provas seletivas para interessados em estágio junto à Prefeitura Municipal, o que já vem ocorrendo em desacordo com a redação do parágrafo único do citado artigo 15. Na redação do parágrafo único do artigo 15 da citada lei essa atividade ficou a cargo do Executivo, muito embora até a presente data os processos seletivos tenham sido elaborados e aplicados pelo próprio CIEE e com a revogação solicitada tal situação será regularizada. . Sendo o que nos apresenta para o momento, renovamos a V.Ex.ª e dignos pares protestos de estima e consideração. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Página 3 de 3 Antônio Cassio Habice Prado Prefeito Municipal Exmº Sr. Jose Antônio Queiroz da Rocha DD. Presidente da Câmara de Vereadores. Nesta