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materia nº 9/2018

Tipo Substitutivo
Número / Ano 9 / 2018
Date 2018-08-10
EmentaSUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 8/2018 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO V DO §1º DO ART. 183, DA RESOLUÇÃO N.º 294, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18.540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
SUBSTITUTIVO N° 1 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 8/2018 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO V DO §1º DO ART. 183, DA RESOLUÇÃO N.º 294, DE 21 DE 
NOVEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Art. 1º - O inciso V, do parágrafo 1º, do artigo 183, da Resolução 294, de 21 de 
Novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: 
 “V – Concessão de título de cidadão Porto-felicense, honorário ou qualquer outra 
honraria ou homenagem a pessoas, empresas e organizações, que deverá obedecer aos seguintes 
critérios: 
a) O projeto de decreto legislativo para a concessão de Título de Cidadania deverá vir 
anexado dos seguintes documentos: 
1- Biografia do homenageado; 
2- Relação dos serviços e trabalhos prestados à cidade ou à população Porto￾felicense; 
3- Ser pessoa de notório conhecimento público;
4- Possuir idoneidade moral e reputação ilibada;
b) As proposições com insuficiência de documentos exigidos serão devolvidas ao 
autor, que as completará procedendo a novo encaminhamento. 
c) Fica vedada a apresentação de projetos de concessão dos títulos no período 
eleitoral. 
d) A concessão de título de cidadania fica limitada a 03 (três) por vereador em cada 
sessão legislativa, e cuja entrega ocorrerá em sessão solene, conforme previsto no 
artigo 129 deste regimento; 
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 309, de 25 de novembro de 2016. 
Sala das Sessões, 10 de Agosto de 2018. 
Pascoal Laturrague 
Vereador PSD 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18.540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
JUSTIFICATIVA
 Apresento o substitutivo, pois estou incluindo o item 1 da alínea a do 
inciso V do artigo 1º do Projeto de Resolução N° 8/2018. 
 
 

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