| Tipo | Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2018 |
| Date | 2018-08-10 |
| Ementa | SUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 8/2018 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO V DO §1º DO ART. 183, DA RESOLUÇÃO N.º 294, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18.540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 SUBSTITUTIVO N° 1 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 8/2018 DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO V DO §1º DO ART. 183, DA RESOLUÇÃO N.º 294, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - O inciso V, do parágrafo 1º, do artigo 183, da Resolução 294, de 21 de Novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “V – Concessão de título de cidadão Porto-felicense, honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas, empresas e organizações, que deverá obedecer aos seguintes critérios: a) O projeto de decreto legislativo para a concessão de Título de Cidadania deverá vir anexado dos seguintes documentos: 1- Biografia do homenageado; 2- Relação dos serviços e trabalhos prestados à cidade ou à população Portofelicense; 3- Ser pessoa de notório conhecimento público; 4- Possuir idoneidade moral e reputação ilibada; b) As proposições com insuficiência de documentos exigidos serão devolvidas ao autor, que as completará procedendo a novo encaminhamento. c) Fica vedada a apresentação de projetos de concessão dos títulos no período eleitoral. d) A concessão de título de cidadania fica limitada a 03 (três) por vereador em cada sessão legislativa, e cuja entrega ocorrerá em sessão solene, conforme previsto no artigo 129 deste regimento; Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 309, de 25 de novembro de 2016. Sala das Sessões, 10 de Agosto de 2018. Pascoal Laturrague Vereador PSD CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18.540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 JUSTIFICATIVA Apresento o substitutivo, pois estou incluindo o item 1 da alínea a do inciso V do artigo 1º do Projeto de Resolução N° 8/2018.