| Tipo | Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2018 |
| Date | 2018-02-21 |
| Ementa | Sobre o PL 6/2018. |
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Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 – Porto Feliz/SP Fones: (15) 3262-1119 / (15) 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 PARECER N° ________/2018 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 6/2018 Sobre o Projeto de Lei de iniciativa da Vereadora Rosemary de Jesus Pxanticosusque Dalmazo, que “DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE ZONA AZUL OS IDOSOS E DEFICIENTES FÍSICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Primeiramente, frise-se que a sigla CTB significa Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9503, de 23 de Setembro de 1997) e não Código Brasileiro de Trânsito como consta no projeto. A referida proposição legislativa é de iniciativa privativa do Prefeito Municipal, nos termos do art. 6º, incisos I, II, VI, VII, XI, XVIII e, em especial, incisos XIX e XXIV c/c com o artigo 58, inciso XXVIII, ambos da Lei Orgânica Municipal, não competindo ao vereador apresentação de referida propositura, sendo nítido o vício de iniciativa para com o presente. Não obstante, tem-se o pacífico pensamento do STF, que no Recurso Especial com Repercussão Geral de n.º 239.458 de São Paulo, da relatora Ministra Carmen Lúcia, que não compete ao vereador a apresentação de referido projeto. Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 – Porto Feliz/SP Fones: (15) 3262-1119 / (15) 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 Portanto, em face de todo o exposto, o presente, de autoria de vereador, não merece prosperar. No que compete a esta Comissão, opinamos DESFAVORAVELMENTE à aprovação do presente projeto por esta Egrégia Câmara Municipal, por vício de iniciativa formal subjetivo, fato que impede o seu regular prosseguimento no processo legislativo municipal. Sala das Comissões, 21 de Fevereiro de 2018. Vereadores: Rodrigo José Alves Peixoto Presidente Marco Antonio Campos Vieira Vice Presidente e Relator José Luis Ribeiro de Almeida