| Tipo | Parecer Jurídico |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2018 |
| Date | 2018-02-08 |
| Ementa | Parecer referente ao Projeto de Resolução nº 1/2018. |
| native_id | 5951 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 PARECER JURÍDICO Nº /2018 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1/2018 1. O Projeto de Resolução nº 1/2018 que “DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 310, DE 16 DE JANEIRO DE 2017, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, está incluído nas matérias de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Feliz, conforme estabelece o artigo 11, inciso I, do Regimento Interno da Casa Legislativa. 2. De acordo com a justificativa apresentada, a propositura se faz necessária para atender orientação geral do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, pela qual se estabelece a necessidade de nomeação de servidor efetivo para o desempenho da função de Gestor de Contratos, além daquela já existente de Responsável pelo Controle Interno. 3. Informa, outrossim, que o servidor designado terá a incumbência de administrar e zelar pelo fiel cumprimento dos contratos celebrados pela Câmara Municipal, em defesa do interesse coletivo legitimamente tutelado. 4. Pela análise jurídica realizada, constatamos que o Projeto de Resolução não apresenta incompatibilidades quanto à forma, matéria e técnica legislativa, estando, pois, apto para continuar o seu trâmite até apreciação e deliberação final da Casa Legislativa. 5. Feitas essas colocações preliminares para orientação dos nobres Vereadores, passamos a mencionar os requisitos regimentais a serem cumpridos quando da apreciação da matéria pelo Plenário do Legislativo Municipal: CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 SUPORTE JURÍDICO - O presente Projeto de Resolução, de autoria da Mesa Diretora, está amparado pelo artigo 11, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Feliz. DISCUSSÃO ÚNICA – Nos termos do artigo 204, § 2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Feliz. QUÓRUM - Maioria absoluta, conforme preceitua o artigo 217, inciso II e § 3º, incisos III e IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Feliz. VOTAÇÃO NOMINAL – Na forma do artigo 218, inciso II, c/c o artigo 219, inciso III, todos do Regimento Interno da Casa Legislativa Municipal. É o nosso parecer. Porto Feliz, 08 de Fevereiro de 2018. Dra. Thais Mussi Ferreira Advogada De acordo com o Parecer: Dr. Reinaldo Crocco Júnior Diretor Legislativo e de Políticas Públicas