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materia nº 4/2018

Tipo Parecer Jurídico
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-02-08
EmentaParecer referente ao Projeto de Resolução nº 1/2018.
native_id5951

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texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
 PARECER JURÍDICO Nº /2018
 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1/2018 
1. O Projeto de Resolução nº 1/2018 que “DÁ 
NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 310, 
DE 16 DE JANEIRO DE 2017, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, está incluído nas matérias de iniciativa 
da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Feliz, conforme 
estabelece o artigo 11, inciso I, do Regimento Interno da Casa 
Legislativa. 
2. De acordo com a justificativa apresentada, a 
propositura se faz necessária para atender orientação geral do 
Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, pela qual se 
estabelece a necessidade de nomeação de servidor efetivo para o 
desempenho da função de Gestor de Contratos, além daquela já 
existente de Responsável pelo Controle Interno. 
3. Informa, outrossim, que o servidor designado 
terá a incumbência de administrar e zelar pelo fiel cumprimento 
dos contratos celebrados pela Câmara Municipal, em defesa do 
interesse coletivo legitimamente tutelado. 
4. Pela análise jurídica realizada, constatamos 
que o Projeto de Resolução não apresenta incompatibilidades 
quanto à forma, matéria e técnica legislativa, estando, pois, apto 
para continuar o seu trâmite até apreciação e deliberação final da 
Casa Legislativa. 
5. Feitas essas colocações preliminares para 
orientação dos nobres Vereadores, passamos a mencionar os 
requisitos regimentais a serem cumpridos quando da apreciação 
da matéria pelo Plenário do Legislativo Municipal: 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
SUPORTE JURÍDICO - O presente Projeto de 
Resolução, de autoria da Mesa Diretora, está amparado pelo 
artigo 11, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Porto Feliz. 
DISCUSSÃO ÚNICA – Nos termos do artigo 204, § 2º, 
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Feliz. 
QUÓRUM - Maioria absoluta, conforme preceitua o 
artigo 217, inciso II e § 3º, incisos III e IV, do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Porto Feliz. 
VOTAÇÃO NOMINAL – Na forma do artigo 218, 
inciso II, c/c o artigo 219, inciso III, todos do Regimento Interno 
da Casa Legislativa Municipal. 
É o nosso parecer. 
Porto Feliz, 08 de Fevereiro de 2018. 
Dra. Thais Mussi Ferreira 
Advogada 
De acordo com o Parecer: 
Dr. Reinaldo Crocco Júnior 
Diretor Legislativo e de Políticas Públicas 

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