| Tipo | Parecer Jurídico |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2018 |
| Date | 2018-03-02 |
| Ementa | Parecer referente ao Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 7/2018. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 PARECER JURÍDICO Nº /2018 SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 7/2018 1. O Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 7/2018 que “DISPÕE SOBRE CUIDADO COM A POPULAÇÃO ANIMAL, MAUS TRATOS, PREVENÇÃO E CONTROLE DE ZOONOSES, COMBATE A ANIMAIS SINANTRÓPICOS E PEÇONHENTOS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” está incluído nas matérias de iniciativa privativa do Prefeito Municipal, conforme estabelece o artigo 6º, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz. 2. Referido Substitutivo viera acompanhado da mesma justificativa apresentada no Projeto de Lei original, não esclarecendo, portanto, o motivo de sua apresentação. 3. No entanto, denotamos que o presente Substitutivo, em atendimento ao Parecer Jurídico nº 12/2018 outrora exarado no Projeto de Lei original, retificara as irregularidades técnicas apontadas no noticiado Parecer, bem como suprimira o caput e § 1º do art. 30 e, assim, modificara o Projeto. 4. Pela análise jurídica realizada, constatamos que o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei em questão não apresenta incompatibilidades quanto à forma, matéria e técnica legislativa, estando, pois, apto para continuar o seu trâmite até apreciação e deliberação final da Casa Legislativa. 5. Feitas essas colocações preliminares para orientação dos nobres Vereadores, passamos a mencionar os requisitos regimentais a serem cumpridos quando da apreciação da matéria pelo Plenário da Casa Legislativa: CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 SUPORTE JURÍDICO - O presente Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 7/2018, de autoria do Chefe do Executivo, está amparado pelo artigo 6º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal. DISCUSSÃO ÚNICA – Nos termos do artigo 204, § 2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Feliz. QUÓRUM - Maioria simples, conforme preceitua o artigo 217, inciso I e § 1º, primeira parte, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Feliz. VOTAÇÃO SIMBÓLICA – Na forma do artigo 218, inciso I e § 1º, do Regimento Interno da Casa Legislativa Municipal. É o nosso parecer. Porto Feliz, 02 de Março de 2018. Dra. Thais Mussi Ferreira Advogada De acordo com o Parecer: Dr. Reinaldo Crocco Júnior Diretor Legislativo e de Políticas Públicas