| Tipo | Parecer Jurídico |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2018 |
| Date | 2018-03-07 |
| Ementa | Parecer referente a Emenda nº 1 ao Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 7/2018. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 PARECER JURÍDICO Nº /2018 EMENDA Nº 1 AO SUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 7/2018 1. A Emenda nº 1 ao Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 7/2018 que “DISPÕE SOBRE CUIDADO COM A POPULAÇÃO ANIMAL, MAUS TRATOS, PREVENÇÃO E CONTROLE DE ZOONOSES, COMBATE A ANIMAIS SINANTRÓPICOS E PEÇONHENTOS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” está incluído nas matérias de iniciativa privativa do Prefeito Municipal, conforme estabelece o artigo 6º, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz. 2. De acordo com a justificativa que a acompanha, a presente Emenda objetiva retificar artigo que fora citado erroneamente. 3. Pela análise jurídica realizada, constatamos que a Emenda nº 1 ao Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 7/2018 não apresenta incompatibilidades quanto à forma, matéria e técnica legislativa, estando, pois, apta para continuar o seu trâmite até apreciação e deliberação final da Casa Legislativa. 4. Insta informarmos, que a Emenda recebida será discutida pelo Plenário e, se aprovada, o Projeto original será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que lhe dará nova redação, na forma do aprovado, conforme caput do art. 192 do Regimento Interno desta Casa de Leis. 5. No entanto, caso seja rejeitada em primeira discussão, não será submetida à segunda discussão, conforme §1º do mesmo Diploma Legal acima citado. 6. Feitas essas colocações preliminares para orientação dos nobres Vereadores, passamos a mencionar os requisitos regimentais a serem cumpridos quando da apreciação CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 da propositura pelo Plenário do Legislativo Municipal, salientando que a Emenda apresentada acompanhará o mesmo quórum do respectivo Projeto original, nos termos do art. 192, § 3º do Regimento Interno desta Casa de Leis: SUPORTE JURÍDICO - O Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 7/2018 de autoria do Chefe do Executivo está amparado pelo artigo 6º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal. DISCUSSÃO ÚNICA – Nos termos do artigo 204, § 2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Feliz. QUÓRUM - Maioria simples, conforme preceitua o artigo 217, inciso I e § 1º, primeira parte, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Feliz. VOTAÇÃO SIMBÓLICA – Na forma do artigo 218, inciso I e § 1º, do Regimento Interno da Casa Legislativa Municipal. É o nosso parecer. Porto Feliz, 07 de Março de 2018. Dra. Thais Mussi Ferreira Advogada De acordo com o Parecer: Dr. Reinaldo Crocco Júnior Diretor Legislativo e de Políticas Públicas