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materia nº 19/2018

Tipo Parecer Jurídico
Número / Ano 19 / 2018
Date 2018-04-04
EmentaParecer referente ao Projeto de Lei nº 16/2018.
native_id5966

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 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
 PARECER JURÍDICO Nº /2018 
PROJETO DE LEI Nº 16/2018 
1. O Projeto de Lei nº 16/2018 que “DISPÕE 
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA 
CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 
PARA O EXERCÍCIO DE 2018, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” está incluído nas matérias de iniciativa 
exclusiva do Prefeito Municipal, conforme estabelece o artigo 40, 
inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz. 
2. De acordo com a justificativa que o 
acompanha, o Projeto objetiva a abertura de crédito adicional 
especial no orçamento de 2018, o qual refere-se a participação 
do Município no Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Tietê 
– CISA – autorizado pela Lei nº 5.551, de 21 de Junho de 2017. 
3. Pela análise jurídica realizada, constatamos 
que o Projeto de Lei não apresenta incompatibilidades quanto à 
forma, matéria e técnica legislativa, estando, pois, apto para 
continuar o seu trâmite até apreciação e deliberação final da Casa 
Legislativa. 
4. Entretanto, imperioso destacarmos, que a 
análise do Projeto em comento é de ordem jurídica, devendo, 
por cautela, ser submetido à apreciação da Assessoria Técnica 
Contábil, a fim de que seja exarado o competente parecer 
técnico a respeito da matéria.
5. Feitas essas colocações preliminares para 
orientação dos nobres Vereadores, passamos a mencionar os 
requisitos regimentais a serem cumpridos quando da apreciação 
da propositura pelo Plenário do Legislativo Municipal: 
SUPORTE JURÍDICO - O presente Projeto de Lei de 
autoria do Chefe do Executivo está amparado pelo artigo 40, 
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
DISCUSSÃO ÚNICA – Nos termos do artigo 204, § 2º, 
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Feliz. 
QUÓRUM - Maioria absoluta, conforme preceitua o 
artigo 217, inciso II, e § 3º, inciso XIII, do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Porto Feliz. 
VOTAÇÃO NOMINAL – Na forma do artigo 218, 
inciso II, c/c o artigo 219, inciso III, todos do Regimento Interno 
da Casa Legislativa Municipal. 
É o nosso parecer. 
Porto Feliz, 04 de Abril de 2018. 
Dra. Thais Mussi Ferreira 
Advogada 
De acordo com o Parecer: 
Dr. Reinaldo Crocco Júnior 
Diretor Legislativo e de Políticas Públicas 

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