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materia nº 26/2018

Tipo Parecer Jurídico
Número / Ano 26 / 2018
Date 2018-04-11
EmentaParecer referente a Emenda nº 2 ao Projeto de Lei nº 15/2018.
native_id5973

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texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
 PARECER JURÍDICO Nº /2018 
EMENDA Nº 2 AO PROJETO DE LEI Nº 15/2018 
1. A Emenda nº 2 ao Projeto de Lei nº 15/2018 
que “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, 
O PLANO DE MOBILIDADE URBANA E SUAS DIRETRIZES E 
FERRAMENTAS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS” está incluído nas matérias de iniciativa privativa 
do Prefeito Municipal, conforme estabelece o artigo 6º, inciso I, 
da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz. 
2. De acordo com a justificativa que a 
acompanha, a presente Emenda Modificativa objetiva retificar 
erro de digitação constante no artigo 52 do Projeto de Lei 
original. 
3. Pela análise jurídica realizada, constatamos 
que a Emenda nº 2 ao Projeto de Lei nº 15/2018 não apresenta 
incompatibilidades quanto à forma, matéria e técnica legislativa, 
estando, pois, apta para continuar o seu trâmite até apreciação e 
deliberação final da Casa Legislativa. 
4. Insta informarmos, que a Emenda recebida 
será discutida pelo Plenário e, se aprovada, o Projeto original será 
encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que 
lhe dará nova redação, na forma do aprovado, conforme caput do 
artigo 192 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
5. No entanto, caso seja rejeitada em primeira 
discussão, não será submetida à segunda discussão, conforme 
§1º do mesmo Diploma Legal acima citado. 
6. Feitas essas colocações preliminares para 
orientação dos nobres Vereadores, passamos a mencionar os 
requisitos regimentais a serem cumpridos quando da apreciação 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
da propositura pelo Plenário do Legislativo Municipal, salientando 
que a Emenda apresentada acompanhará o mesmo quórum do 
respectivo Projeto original, nos termos do artigo 192, § 3º do 
Regimento Interno desta Casa de Leis: 
SUPORTE JURÍDICO - O Projeto de Lei nº 15/2018 de 
autoria do Chefe do Executivo está amparado pelo artigo 6º, 
inciso I, da Lei Orgânica Municipal. 
DISCUSSÃO ÚNICA – Nos termos do artigo 204, § 2º, 
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Feliz. 
QUÓRUM - Maioria simples, conforme preceitua o 
artigo 217, inciso I e § 1º, primeira parte, do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Porto Feliz. 
VOTAÇÃO SIMBÓLICA – Na forma do artigo 218, 
inciso I e § 1º, do Regimento Interno da Casa Legislativa 
Municipal. 
É o nosso parecer. 
Porto Feliz, 11 de Abril de 2018. 
Dra. Thais Mussi Ferreira 
Advogada 
De acordo com o Parecer: 
Dr. Reinaldo Crocco Júnior 
Diretor Legislativo e de Políticas Públicas 

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