| Tipo | Parecer Jurídico |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2018 |
| Date | 2018-04-17 |
| Ementa | Parecer referente ao Projeto de Resolução nº 2/2018. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 PARECER JURÍDICO Nº /2018 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2/2018 1. O Projeto de Resolução nº 2/2018 que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO Nº 307, DE 25 DE ABRIL DE 2016, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAIS”, está incluído nas matérias de iniciativa exclusiva da Mesa Diretora, conforme estabelece o artigo 11, inciso XVIII, c/c o artigo 99, § 3º, todos do Regimento Interno da Casa Legislativa. 2. De acordo com a justificativa que o acompanha, o Projeto objetiva atualizar os subsídios dos Vereadores, de acordo com a revisão geral anual concedida aos servidores públicos municipais na ordem de 3%. 3. Pela análise jurídica realizada, constatamos que o Projeto de Resolução não apresenta incompatibilidades quanto à forma, matéria e técnica legislativa, estando, pois, apto para continuar o seu trâmite até apreciação e deliberação final da Casa Legislativa. 4. Feitas essas colocações preliminares para orientação dos nobres Vereadores, passamos a mencionar os requisitos regimentais a serem cumpridos quando da apreciação da matéria pelo Plenário do Legislativo Municipal: SUPORTE JURÍDICO - O presente Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora está amparado pelo artigo 11, inciso XVIII, c/c o artigo 99, § 3º, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Feliz. DISCUSSÃO ÚNICA – Nos termos do artigo 204, § 2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Feliz. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 QUÓRUM - Maioria simples, conforme preceitua o artigo 217, inciso I e § 1º, primeira parte, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Feliz. VOTAÇÃO SIMBÓLICA – Na forma do artigo 218, inciso I, e § 1º, do Regimento Interno da Casa Legislativa Municipal. É o nosso parecer. Porto Feliz, 17 de Abril de 2018. Dra. Thais Mussi Ferreira Advogada De acordo com o Parecer: Dr. Reinaldo Crocco Júnior Diretor Legislativo e de Políticas Públicas