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materia nº 30/2018

Tipo Parecer Jurídico
Número / Ano 30 / 2018
Date 2018-04-17
EmentaParecer referente ao Projeto de Resolução nº 2/2018.
native_id5977

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 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
PARECER JURÍDICO Nº /2018 
 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2/2018 
1. O Projeto de Resolução nº 2/2018 que “DISPÕE 
SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO Nº 307, DE 25 
DE ABRIL DE 2016, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAIS”, está incluído nas matérias de iniciativa exclusiva 
da Mesa Diretora, conforme estabelece o artigo 11, inciso XVIII, 
c/c o artigo 99, § 3º, todos do Regimento Interno da Casa 
Legislativa. 
2. De acordo com a justificativa que o 
acompanha, o Projeto objetiva atualizar os subsídios dos 
Vereadores, de acordo com a revisão geral anual concedida aos 
servidores públicos municipais na ordem de 3%. 
3. Pela análise jurídica realizada, constatamos 
que o Projeto de Resolução não apresenta incompatibilidades 
quanto à forma, matéria e técnica legislativa, estando, pois, apto 
para continuar o seu trâmite até apreciação e deliberação final da 
Casa Legislativa. 
4. Feitas essas colocações preliminares para 
orientação dos nobres Vereadores, passamos a mencionar os 
requisitos regimentais a serem cumpridos quando da apreciação 
da matéria pelo Plenário do Legislativo Municipal: 
SUPORTE JURÍDICO - O presente Projeto de 
Resolução de autoria da Mesa Diretora está amparado pelo artigo 
11, inciso XVIII, c/c o artigo 99, § 3º, todos do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Porto Feliz. 
DISCUSSÃO ÚNICA – Nos termos do artigo 204, § 2º, 
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Feliz. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
QUÓRUM - Maioria simples, conforme preceitua o 
artigo 217, inciso I e § 1º, primeira parte, do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Porto Feliz. 
VOTAÇÃO SIMBÓLICA – Na forma do artigo 218, 
inciso I, e § 1º, do Regimento Interno da Casa Legislativa 
Municipal. 
É o nosso parecer. 
Porto Feliz, 17 de Abril de 2018. 
Dra. Thais Mussi Ferreira 
Advogada 
De acordo com o Parecer: 
Dr. Reinaldo Crocco Júnior 
Diretor Legislativo e de Políticas Públicas 

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