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materia nº 31/2018

Tipo Parecer Jurídico
Número / Ano 31 / 2018
Date 2018-04-17
EmentaParecer referente ao Projeto de Lei nº 22/2018.
native_id5978

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 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
 PARECER JURÍDICO Nº /2018 
PROJETO DE LEI Nº 22/2018 
1. O Projeto de Lei nº 22/2018 que “DISPÕE 
SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5.478, DE 25 DE ABRIL DE 2016 QUE 
ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E 
DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2017-2020 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” está incluído nas matérias de 
iniciativa exclusiva da Mesa Diretora, conforme estabelece o 
artigo 275 c/c o artigo 276, parágrafo único, todos do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Porto Feliz. 
2. De acordo com a justificativa que o 
acompanha, o Projeto objetiva atualizar os subsídios do Prefeito, 
do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, de acordo com a 
revisão geral anual concedida aos servidores públicos municipais 
na ordem de 3%. 
3. Pela análise jurídica realizada, constatamos 
que o Projeto de Lei não apresenta incompatibilidades quanto à 
forma, matéria e técnica legislativa, estando, pois, apto para 
continuar o seu trâmite até apreciação e deliberação final da Casa 
Legislativa. 
4. Feitas essas colocações preliminares para 
orientação dos nobres Vereadores, passamos a mencionar os 
requisitos regimentais a serem cumpridos quando da apreciação 
da propositura pelo Plenário do Legislativo Municipal: 
SUPORTE JURÍDICO - O presente Projeto de Lei de 
autoria da Mesa Diretora está amparado pelo artigo 275 c/c o 
artigo 276, parágrafo único, todos do Regimento Interno da Casa 
Legislativa. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
DISCUSSÃO ÚNICA – Nos termos do artigo 204, § 2º, 
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Feliz. 
QUÓRUM - Maioria simples, conforme preceitua o 
artigo 217, inciso I e § 1º, primeira parte, do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Porto Feliz. 
VOTAÇÃO SIMBÓLICA – Na forma do artigo 218, 
inciso I, e § 1º, do Regimento Interno da Casa Legislativa 
Municipal. 
É o nosso parecer. 
Porto Feliz, 17 de Abril de 2018. 
Dra. Thais Mussi Ferreira 
Advogada 
De acordo com o Parecer: 
Dr. Reinaldo Crocco Júnior 
Diretor Legislativo e de Políticas Públicas 

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