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materia nº 34/2018

Tipo Parecer Jurídico
Número / Ano 34 / 2018
Date 2018-05-03
EmentaParecer referente ao Projeto de Resolução nº 3/2018.
native_id5981

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 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
 PARECER JURÍDICO Nº /2018
 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2018 
1. Trata-se de Projeto de Resolução nº 3/2018 de 
iniciativa do nobre Vereador Pascoal Laturrague que “DÁ NOVA 
REDAÇÃO AO INCISO V DO § 1º DO ART. 183, DA RESOLUÇÃO Nº 
294, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. A matéria encontra respaldo nas disposições do 
artigo 184, § 1º e § 2º, do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Porto Feliz. 
2. De acordo com a justificativa que o 
acompanha, o Projeto objetiva especificar melhor os critérios 
para a concessão da honraria que deve ser concedida apenas 
para homenagear cidadãos, empresas e organizações que, de 
fato, contribuem para o desenvolvimento do Município de Porto 
Feliz e auxiliam de forma abnegada a população. 
3. Informa, outrossim, que esses novos critérios, 
mesmo aumentando o número de projetos para cada vereador, 
inibirão a apresentação de proposituras que não sejam bem 
fundamentadas. 
4. Pela análise jurídica realizada, constatamos 
que o Projeto de Resolução não apresenta incompatibilidades 
quanto à forma, matéria e técnica legislativa, estando, pois, apto 
para continuar o seu trâmite até apreciação e deliberação final da 
Casa Legislativa. 
5. Feitas essas colocações preliminares para 
orientação dos nobres Vereadores, passamos a mencionar os 
requisitos regimentais a serem cumpridos quando da apreciação 
da matéria pelo Plenário do Legislativo Municipal: 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
SUPORTE JURÍDICO - O presente Projeto de 
Resolução está amparado pelo artigo 184, § 1º e § 2º, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Feliz. 
DISCUSSÃO ÚNICA – Nos termos do artigo 204, § 2º, 
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Feliz. 
QUÓRUM - Maioria absoluta, conforme preceitua o 
artigo 217, inciso II e § 3º, inciso XV, do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Porto Feliz. 
VOTAÇÃO NOMINAL – Na forma do artigo 218, 
inciso II, c/c o artigo 219, inciso III, todos do Regimento Interno 
da Casa Legislativa Municipal. 
É o nosso parecer. 
Porto Feliz, 03 de Maio de 2018. 
Dra. Thais Mussi Ferreira 
Advogada 
De acordo com o Parecer: 
Dr. Reinaldo Crocco Júnior 
Diretor Legislativo e de Políticas Públicas 

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