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materia nº 35/2018

Tipo Parecer Jurídico
Número / Ano 35 / 2018
Date 2018-05-04
EmentaParecer referente ao Projeto de Lei nº 26/2018.
native_id5982

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texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
 PARECER JURÍDICO Nº /2018 
PROJETO DE LEI Nº 26/2018 
1. O Projeto de Lei nº 26/2018 que “DISPÕE 
SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5.549, DE 14 DE JUNHO DE 2017, 
QUE AUTORIZA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
PORTO FELIZ - SAAE - A RECEBER EM DOAÇÃO O IMÓVEL QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” está incluído nas 
matérias de iniciativa privativa do Prefeito Municipal, conforme 
estabelece o artigo 6º, inciso I, da Lei Orgânica do Município de 
Porto Feliz. 
2. De acordo com a justificativa que o 
acompanha, o Projeto objetiva efetuar as alterações necessárias 
referente aos proprietários do imóvel a ser doado para o SAAE, 
em conformidade com a matrícula do imóvel. 
3. Inicialmente, denotamos que o presente 
Projeto de Lei não viera acompanhado da pertinente matrícula 
do imóvel em questão, sendo de bom alvitre o encaminhamento 
da mesma para que seja analisada pelos nobres Edis.
4. No mais, pela análise jurídica realizada, 
constatamos que o Projeto de Lei não apresenta 
incompatibilidades quanto à forma, matéria e técnica legislativa, 
estando, pois, apto para continuar o seu trâmite até apreciação e 
deliberação final da Casa Legislativa. 
5. Feitas essas colocações preliminares para 
orientação dos nobres Vereadores, passamos a mencionar os 
requisitos regimentais a serem cumpridos quando da apreciação 
da propositura pelo Plenário do Legislativo Municipal: 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
SUPORTE JURÍDICO - O presente Projeto de Lei de 
autoria do Chefe do Executivo está amparado pelo artigo 6º, 
inciso I, da Lei Orgânica Municipal. 
DISCUSSÃO ÚNICA – Nos termos do artigo 204, § 2º, 
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Feliz. 
QUÓRUM - Maioria absoluta, conforme preceitua o 
artigo 217, inciso II e § 3º, inciso X, do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Porto Feliz. 
VOTAÇÃO NOMINAL – Na forma do artigo 218, 
inciso II, c/c o artigo 219, inciso III, todos do Regimento Interno 
da Casa Legislativa Municipal. 
É o nosso parecer. 
Porto Feliz, 04 de Maio de 2018. 
Dra. Thais Mussi Ferreira 
Advogada 
De acordo com o Parecer: 
Dr. Reinaldo Crocco Júnior 
Diretor Legislativo e de Políticas Públicas 

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