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materia nº 40/2018

Tipo Parecer Jurídico
Número / Ano 40 / 2018
Date 2018-05-11
EmentaParecer referente ao Projeto de Resolução nº 4/2018.
native_id5987

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 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
 PARECER JURÍDICO Nº /2018
 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4/2018 
1. O Projeto de Resolução nº 4/2018 que “DÁ 
NOVA REDAÇÃO A ALÍNEA “A”, DO ARTIGO 9º, DA RESOLUÇÃO Nº 
310, DE 16 DE JANEIRO DE 2017, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 
313, DE 05 DE JUNHO DE 2017 E PELA RESOLUÇÃO Nº 315, DE 05 
DE MARÇO DE 2018, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”, está incluído nas matérias de iniciativa da Mesa 
Diretora da Câmara Municipal de Porto Feliz, conforme 
estabelece o artigo 11, inciso I, do Regimento Interno da Casa 
Legislativa. 
2. De acordo com a justificativa apresentada, a 
propositura se faz necessária para atender ao apontamento feito 
pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, quanto a 
necessidade de ser criado o serviço de ouvidoria na estrutura 
administrativa da Câmara Municipal. 
3. Pela análise jurídica realizada, constatamos 
que o Projeto de Resolução não apresenta incompatibilidades 
quanto à forma, matéria e técnica legislativa, estando, pois, apto 
para continuar o seu trâmite até apreciação e deliberação final da 
Casa Legislativa. 
4. Feitas essas colocações preliminares para 
orientação dos nobres Vereadores, passamos a mencionar os 
requisitos regimentais a serem cumpridos quando da apreciação 
da matéria pelo Plenário do Legislativo Municipal: 
SUPORTE JURÍDICO - O presente Projeto de 
Resolução, de autoria da Mesa Diretora, está amparado pelo 
artigo 11, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Porto Feliz. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
DISCUSSÃO ÚNICA – Nos termos do artigo 204, § 2º, 
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Feliz. 
QUÓRUM - Maioria absoluta, conforme preceitua o 
artigo 217, inciso II e § 3º, incisos III e IV, do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Porto Feliz. 
VOTAÇÃO NOMINAL – Na forma do artigo 218, 
inciso II, c/c o artigo 219, inciso III, todos do Regimento Interno 
da Casa Legislativa Municipal. 
É o nosso parecer. 
Porto Feliz, 11 de Maio de 2018. 
Dra. Thais Mussi Ferreira 
Advogada 
De acordo com o Parecer: 
Dr. Reinaldo Crocco Júnior 
Diretor Legislativo e de Políticas Públicas 

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