| Tipo | Parecer Jurídico |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2018 |
| Date | 2018-05-11 |
| Ementa | Parecer referente ao Projeto de Resolução nº 4/2018. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 PARECER JURÍDICO Nº /2018 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4/2018 1. O Projeto de Resolução nº 4/2018 que “DÁ NOVA REDAÇÃO A ALÍNEA “A”, DO ARTIGO 9º, DA RESOLUÇÃO Nº 310, DE 16 DE JANEIRO DE 2017, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 313, DE 05 DE JUNHO DE 2017 E PELA RESOLUÇÃO Nº 315, DE 05 DE MARÇO DE 2018, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, está incluído nas matérias de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Feliz, conforme estabelece o artigo 11, inciso I, do Regimento Interno da Casa Legislativa. 2. De acordo com a justificativa apresentada, a propositura se faz necessária para atender ao apontamento feito pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, quanto a necessidade de ser criado o serviço de ouvidoria na estrutura administrativa da Câmara Municipal. 3. Pela análise jurídica realizada, constatamos que o Projeto de Resolução não apresenta incompatibilidades quanto à forma, matéria e técnica legislativa, estando, pois, apto para continuar o seu trâmite até apreciação e deliberação final da Casa Legislativa. 4. Feitas essas colocações preliminares para orientação dos nobres Vereadores, passamos a mencionar os requisitos regimentais a serem cumpridos quando da apreciação da matéria pelo Plenário do Legislativo Municipal: SUPORTE JURÍDICO - O presente Projeto de Resolução, de autoria da Mesa Diretora, está amparado pelo artigo 11, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Feliz. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 DISCUSSÃO ÚNICA – Nos termos do artigo 204, § 2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Feliz. QUÓRUM - Maioria absoluta, conforme preceitua o artigo 217, inciso II e § 3º, incisos III e IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Feliz. VOTAÇÃO NOMINAL – Na forma do artigo 218, inciso II, c/c o artigo 219, inciso III, todos do Regimento Interno da Casa Legislativa Municipal. É o nosso parecer. Porto Feliz, 11 de Maio de 2018. Dra. Thais Mussi Ferreira Advogada De acordo com o Parecer: Dr. Reinaldo Crocco Júnior Diretor Legislativo e de Políticas Públicas