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materia nº 52/2018

Tipo Parecer Jurídico
Número / Ano 52 / 2018
Date 2018-06-26
EmentaParecer referente ao Projeto de Resolução nº 6/2018.
native_id5999

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texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
 PARECER JURÍDICO Nº /2018
 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 6/2018 
1. Trata-se de Projeto de Resolução nº 6/2018 de 
iniciativa do nobre Vereador Pascoal Laturrague que “DÁ NOVA 
REDAÇÃO AO § 1º DO ARTIGO 130, DA RESOLUÇÃO Nº 294, DE 21 
DE NOVEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO 
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A matéria encontra respaldo nas disposições do artigo 184, § 1º e 
§ 2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Feliz. 
2. De acordo com a justificativa que o 
acompanha, o Projeto se faz necessário tendo em vista a 
realização das últimas sessões, onde estas terminaram tarde, 
colocando em risco todos os funcionários que delas participam, 
bem como tem por escopo atender a solicitação de vários 
munícipes que procuraram o nobre Edil reclamando de não poder 
comparecer ou acompanhar as sessões por conta do horário. 
3. Pela análise jurídica realizada, constatamos 
que o Projeto de Resolução não apresenta incompatibilidades 
quanto à forma, matéria e técnica legislativa, estando, pois, apto 
para continuar o seu trâmite até apreciação e deliberação final da 
Casa Legislativa. 
4. Feitas essas colocações preliminares para 
orientação dos nobres Vereadores, passamos a mencionar os 
requisitos regimentais a serem cumpridos quando da apreciação 
da matéria pelo Plenário do Legislativo Municipal: 
SUPORTE JURÍDICO - O presente Projeto de 
Resolução está amparado pelo artigo 184, § 1º e § 2º, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Feliz. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
DISCUSSÃO ÚNICA – Nos termos do artigo 204, § 2º, 
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Feliz. 
QUÓRUM - Maioria absoluta, conforme preceitua o 
artigo 217, inciso II e § 3º, inciso XV, do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Porto Feliz. 
VOTAÇÃO NOMINAL – Na forma do artigo 218, 
inciso II, c/c o artigo 219, inciso III, todos do Regimento Interno 
da Casa Legislativa Municipal. 
É o nosso parecer. 
Porto Feliz, 26 de Junho de 2018. 
Dra. Thais Mussi Ferreira 
Advogada 
De acordo com o Parecer: 
Dr. Reinaldo Crocco Júnior 
Diretor Legislativo e de Políticas Públicas 

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