br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

materia nº 72/2018

Tipo Parecer Jurídico
Número / Ano 72 / 2018
Date 2018-08-07
EmentaParecer referente ao Projeto de Resolução nº 7/2018.
native_id6019

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
 PARECER JURÍDICO Nº /2018
 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 7/2018 
1. Trata-se de Projeto de Resolução nº 7/2018 de 
iniciativa do nobre Vereador Saulo Henrique Cândido que “DÁ 
NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA “C” DO INCISO I, BEM COMO AOS
INCISOS IV E VIII, TODOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 167 
DA RESOLUÇÃO Nº 294, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012, 
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A matéria 
encontra respaldo nas disposições do artigo 184, § 1º e § 2º, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Feliz. 
2. De acordo com a justificativa que o 
acompanha, o Projeto objetiva evitar interpretações equivocadas 
quanto a apreciação de matérias em regime de urgência especial 
devidamente justificadas, bem como corrige a imperfeição 
técnica decorrente da redação atual do inciso VIII.
3. Pela análise jurídica realizada, constatamos 
que o Projeto de Resolução não apresenta incompatibilidades 
quanto à forma, matéria e técnica legislativa, estando, pois, apto 
para continuar o seu trâmite até apreciação e deliberação final da 
Casa Legislativa. 
4. Feitas essas colocações preliminares para 
orientação dos nobres Vereadores, passamos a mencionar os 
requisitos regimentais a serem cumpridos quando da apreciação 
da matéria pelo Plenário do Legislativo Municipal: 
SUPORTE JURÍDICO - O presente Projeto de 
Resolução está amparado pelo artigo 184, § 1º e § 2º, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Feliz. 
DISCUSSÃO ÚNICA – Nos termos do artigo 204, § 2º, 
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Feliz. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
QUÓRUM - Maioria absoluta, conforme preceitua o 
artigo 217, inciso II e § 3º, inciso XV, do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Porto Feliz. 
VOTAÇÃO NOMINAL – Na forma do artigo 218, 
inciso II, c/c o artigo 219, inciso III, todos do Regimento Interno 
da Casa Legislativa Municipal. 
É o nosso parecer. 
Porto Feliz, 07 de Agosto de 2018. 
Dra. Thais Mussi Ferreira 
Advogada 
De acordo com o Parecer: 
Dr. Reinaldo Crocco Júnior 
Diretor Legislativo e de Políticas Públicas 

open original →