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materia nº 75/2018

Tipo Parecer Jurídico
Número / Ano 75 / 2018
Date 2018-08-13
EmentaParecer referente ao Substitutivo nº 01 ao Projeto de Resolução nº 8/2018.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
 PARECER JURÍDICO Nº /2018
 SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 8/2018 
1. Trata-se do Substitutivo nº 01 ao Projeto de 
Resolução nº 8/2018 de iniciativa do nobre Vereador Pascoal 
Laturrague que “DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO V DO § 1º DO 
ART. 183, DA RESOLUÇÃO Nº 294, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012, 
QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A matéria encontra 
respaldo nas disposições do artigo 184, § 1º e § 2º, do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Porto Feliz. 
2. De acordo com a justificativa que o 
acompanha, o Substitutivo objetiva acrescentar o item 1 na alínea 
“a” do inciso V do art. 1º do Projeto de Resolução nº 8/2018. 
3. Pela análise jurídica realizada, constatamos 
que o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Resolução nº 8/2018 não 
apresenta incompatibilidades quanto à forma, matéria e técnica 
legislativa, estando, pois, apto para continuar o seu trâmite até 
apreciação e deliberação final da Casa Legislativa.
4. Feitas essas colocações preliminares para 
orientação dos nobres Vereadores, passamos a mencionar os 
requisitos regimentais a serem cumpridos quando da apreciação 
da matéria pelo Plenário do Legislativo Municipal: 
SUPORTE JURÍDICO - O presente Substitutivo nº 01 
ao Projeto de Resolução nº 8/2018 está amparado pelo artigo 
184, § 1º e § 2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Porto Feliz. 
DISCUSSÃO ÚNICA – Nos termos do artigo 204, § 2º, 
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Feliz. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
QUÓRUM - Maioria absoluta, conforme preceitua o 
artigo 217, inciso II e § 3º, inciso XV, do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Porto Feliz. 
VOTAÇÃO NOMINAL – Na forma do artigo 218, 
inciso II, c/c o artigo 219, inciso III, todos do Regimento Interno 
da Casa Legislativa Municipal. 
É o nosso parecer. 
Porto Feliz, 13 de Agosto de 2018. 
Dra. Thais Mussi Ferreira 
Advogada 
De acordo com o Parecer: 
Dr. Reinaldo Crocco Júnior 
Diretor Legislativo e de Políticas Públicas 

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