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materia nº 11/2017

Tipo Parecer Comissão Finanças e Orçamento
Número / Ano 11 / 2017
Date 2017-03-02
EmentaProjeto de lei nº12/2017 que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpadas ou luminárias de LED quando da implantação de novos loteamentos.
native_id6072

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
PARECER N° _____/2017 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 12/2017 
O Projeto de Lei nº 12/2017 – DISPOE SOBRE OBRIGATORIEDADE DO 
USO DE LAMPADAS OU LUMINÁRIAS DE DIODO EMISSOR DE LUZ – LED 
QUANDO DA IMPLANTAÇÃO DE NOVOS LOTEAMENTOS NO AMBITO DO 
MUNICIPIO DE PORTO FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
Trata-se de projeto de lei, de autoria do Nobre Vereador Saulo Henrique 
Cândido, que segundo justificativa sobre a obrigatoriedade de uso de lâmpadas ou luminárias 
de LED nos novos loteamentos no município de Porto Feliz. 
No que compete a esta Comissão, opinamos favoravelmente à aprovação do 
presente projeto por esta Egrégia Câmara Municipal.
 Sala das Comissões, 01 de março de 2017. 
 Vereadores: 
Gonçalo Benedito do Nascimento 
Relator 
Douglas Albiero de Camargo 
Presidente 
Saulo Henrique Candido 

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