| Tipo | Parecer Comissão Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2017 |
| Date | 2017-12-19 |
| Ementa | Sobre o PL 108/2017 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fones: (15) 3262-1119 /3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 PARECERNº 2017 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 108/2017 Nos termos do Art. 56 parágrafo 6º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Feliz avoco o processo legislativo, referente ao Projeto de Lei 108/2017 haja vista que o Vereador Saulo Henrique Candido designado para emitir o competente parecer sobre a matéria deixou transcorrer o prazo legal sem manifestação. Portanto, descumpriu o Art. 92 inciso VII no que se refere ao dever do vereador de emitir “pareceres nos processos que lhe forem distribuídos”. O Projeto de Lei nº 108/2017 — DISPÕE SOBRE ISENÇÃO AS PESSOAS TRANSPLANTADAS E DOADORES DE RINS DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL. No que compete a esta Comissão, opinamos favoravelmente à aprovação do presente projeto por esta Egrégia Câmara Municipal. Sala das Comissões, 18 de Dezembro de 2017. Vereadores: Douglás Antero de Camargo Presidente e Relator Gonçalo Benedito do Nascimento Saulo Henrique Candido