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materia nº 17/2017

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 17 / 2017
Date 2017-03-17
EmentaSubstitutivo Projeto de Lei n.º 15/2017.
native_id6145

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 
PARECER N° ________/2017 
 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
SOBRE O SUBSTITUTIVO Nº1 AO PROJETO DE LEI Nº 15/2017 
 O Substitutivo ao Projeto de Lei nº 15/2017 - Dispõe sobre a 
Proteção contra a poluição sonora, controle de sonorização nociva, 
incomoda, perturbadora ou perigosa em áreas públicas, particulares, 
estabelecimentos comercias, empresariais e de lazer e dá outras providências. 
O presente, de autoria do vereador Luis Antonio Gutierre Ruiz, 
apesar de tratar de matéria importante ao nosso município, possui VÍCIO 
DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DE INICIATIVA, 
ferindo os artigos 6º e 30 da Constituição da República Federativa do 
Brasil c/c o art. 40, inciso III da Lei Orgânica do Município, devendo 
ser proposto única e exclusivamente pelo Poder Executivo. 
O vereador não tem legitimidade para tratar de referida 
matéria, a mesma será considerada inconstitucional por vício de 
origem e posteriormente vetada pelo Poder Executivo Municipal. 
No que compete a esta Comissão, opinamos desfavoravelmente à 
aprovação do presente projeto por esta Egrégia Câmara Municipal. 
 Sala das Comissões, 16 de Março de 2017. 
 
 Vereadores: 
Rodrigo José Alves Peixoto 
Presidente 
Marco Antonio Campos Vieira 
Vice Presidente e Relator 
José Luis Ribeiro de Almeida 
Membro 

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