| Tipo | Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2017 |
| Date | 2017-03-17 |
| Ementa | Substitutivo Projeto de Lei n.º 15/2017. |
| native_id | 6145 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 PARECER N° ________/2017 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O SUBSTITUTIVO Nº1 AO PROJETO DE LEI Nº 15/2017 O Substitutivo ao Projeto de Lei nº 15/2017 - Dispõe sobre a Proteção contra a poluição sonora, controle de sonorização nociva, incomoda, perturbadora ou perigosa em áreas públicas, particulares, estabelecimentos comercias, empresariais e de lazer e dá outras providências. O presente, de autoria do vereador Luis Antonio Gutierre Ruiz, apesar de tratar de matéria importante ao nosso município, possui VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DE INICIATIVA, ferindo os artigos 6º e 30 da Constituição da República Federativa do Brasil c/c o art. 40, inciso III da Lei Orgânica do Município, devendo ser proposto única e exclusivamente pelo Poder Executivo. O vereador não tem legitimidade para tratar de referida matéria, a mesma será considerada inconstitucional por vício de origem e posteriormente vetada pelo Poder Executivo Municipal. No que compete a esta Comissão, opinamos desfavoravelmente à aprovação do presente projeto por esta Egrégia Câmara Municipal. Sala das Comissões, 16 de Março de 2017. Vereadores: Rodrigo José Alves Peixoto Presidente Marco Antonio Campos Vieira Vice Presidente e Relator José Luis Ribeiro de Almeida Membro