| Tipo | Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2017 |
| Date | 2017-10-30 |
| Ementa | Parecer 87/2017. |
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Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 – Porto Feliz/SP Fones: (15) 3262-1119 / (15) 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 PARECER N° ________/2017 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 87/2017 Sobre o Projeto de Lei nº 87/2017 – Dispõe sobre denominação de via pública e dá outras providências. Conforme art. 58, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz, compete PRIVATIVAMENTE ao Prefeito: oficializar, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos, mediante denominação aprovada pela Câmara. O artigo 25, inciso XVI, também da Lei Orgânica Municipal: Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: autorizar a alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos. Entendemos que somente ao Poder Executivo Municipal compete a denominação e alteração de vias e logradouros públicos, portanto, opinamos DESFAVORAVELMENTE à aprovação do presente projeto por esta Egrégia Câmara Municipal. Sala das Comissões, 25 de Outubro de 2017. Vereadores: Rodrigo José Alves Peixoto Presidente Marco Antonio Campos Vieira Membro e relator