| Tipo | Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2017 |
| Date | 2017-11-14 |
| Ementa | Parecer Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei 16/2017. |
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Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 – Porto Feliz/SP Fones: (15) 3262-1119 / (15) 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 PARECER N° ________/2017 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O SUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 85/2017 Sobre o Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 85/2017 – “AUTORIZA O INCENTIVO AO PROGRAMA DE COMBATE A PICHAÇÕES NO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ QUE VISA O ENFRENTAMENTO A POLUIÇÃO VISUAL E À DEGRADAÇÃO PAISAGÍSTICA, O ATENDIMENTO AO INTERESSE PÚBLICO, A ORDENAÇÃO DA PAISAGEM DA CIDADE COM RESPEITO AOS SEUS ATRIBUTOS HISTÓRICOS E CULTURAIS”. O presente projeto apresenta vício formal de iniciativa capaz de sujeitalo à inconstitucionalidade, na medida em que estabelece atribuições a serem cumpridas, bem como revela descabida ingerência do Poder Legislativo no Poder Executivo, afrontando, portanto, o Princípio da Separação dos Poderes. Neste sentido, considerada a iniciativa parlamentar do presente Projeto, é visível a invasão na esfera de atribuições do Chefe do Poder Executivo. Logo, a iniciativa de propor um Projeto de Lei sobre o tema em questão, afronta o Princípio da Separação e Harmonia entre os Poderes, insculpido no art. 2º da Constituição Federal, na medida em que a Câmara Municipal não tem a função de criar atribuições para os órgãos públicos ou determinar seu modo de execução, Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 – Porto Feliz/SP Fones: (15) 3262-1119 / (15) 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 sob pena de se configurar imprópria ingerência na administração do Município, cuja competência é reservada ao Chefe do Poder Executivo. No que compete a nossa comissão, opinamos DESFAVORAVELMENTE à aprovação do presente projeto por esta Egrégia Câmara Municipal. Sala das Comissões, 14 de Novembro de 2017. Vereadores: Rodrigo José Alves Peixoto Presidente Marco Antonio Campos Vieira Vice Presidente e Relator José Luis Ribeiro de Almeida