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materia nº 44/2017

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 44 / 2017
Date 2017-11-14
EmentaParecer Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei 16/2017.
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Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 – Porto Feliz/SP 
Fones: (15) 3262-1119 / (15) 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
PARECER N° ________/2017 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
SOBRE O SUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 85/2017 
 Sobre o Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 85/2017 – 
“AUTORIZA O INCENTIVO AO PROGRAMA DE COMBATE A 
PICHAÇÕES NO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ QUE VISA O 
ENFRENTAMENTO A POLUIÇÃO VISUAL E À DEGRADAÇÃO 
PAISAGÍSTICA, O ATENDIMENTO AO INTERESSE PÚBLICO, A
ORDENAÇÃO DA PAISAGEM DA CIDADE COM RESPEITO AOS SEUS 
ATRIBUTOS HISTÓRICOS E CULTURAIS”. 
O presente projeto apresenta vício formal de iniciativa capaz de sujeita￾lo à inconstitucionalidade, na medida em que estabelece atribuições a serem 
cumpridas, bem como revela descabida ingerência do Poder Legislativo no Poder 
Executivo, afrontando, portanto, o Princípio da Separação dos Poderes. 
Neste sentido, considerada a iniciativa parlamentar do presente Projeto, 
é visível a invasão na esfera de atribuições do Chefe do Poder Executivo. 
Logo, a iniciativa de propor um Projeto de Lei sobre o tema em questão, 
afronta o Princípio da Separação e Harmonia entre os Poderes, insculpido no art. 2º 
da Constituição Federal, na medida em que a Câmara Municipal não tem a função 
de criar atribuições para os órgãos públicos ou determinar seu modo de execução, 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 – Porto Feliz/SP 
Fones: (15) 3262-1119 / (15) 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
sob pena de se configurar imprópria ingerência na administração do Município, cuja 
competência é reservada ao Chefe do Poder Executivo. 
No que compete a nossa comissão, opinamos 
DESFAVORAVELMENTE à aprovação do presente projeto por esta Egrégia 
Câmara Municipal. 
Sala das Comissões, 14 de Novembro de 2017. 
Vereadores: 
Rodrigo José Alves Peixoto 
Presidente 
Marco Antonio Campos Vieira 
Vice Presidente e Relator 
José Luis Ribeiro de Almeida 

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