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materia nº 1/2017

Tipo Parecer Comissão Obras, Serv.Publ., At.Priv. M.Amb
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-02-24
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpadas de LED quando da implantação de novos loteamentos no âmbito do município de Porto Feliz e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fone: (15) 262-1119 / Fax: (15) 262-3393 
PARECER N° ______/2017 
 
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E MEIO 
AMBIENTE 
SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 12/2017 
O Projeto de Lei nº 12/2017 – DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO 
USO DE LÂMPADAS OU LUMINÁRIAS DE DIODO EMISSOR DE LUZ – QUANDO 
DA IMPLANTAÇÃO DE NOVOS LOTEAMENTOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
PORTO FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 No que compete a esta Comissão, entendemos que o presente projeto visa 
diminuir os gastos da prefeitura em se tratando de iluminação, pois a implementação da 
medida correrá por conta dos proprietários de novos loteamentos, o qual também será 
beneficiado, pois a vida útil de uma lâmpada de LED é comprovadamente muito superior 
que a de uma lâmpada comum, a qual irá demorar mais tempo para ser substituída. Desta 
feita, opinamos favoravelmente à aprovação do presente projeto por esta Egrégia Câmara 
Municipal. 
 
 Sala das Comissões, 24 de fevereiro de 2017. 
 Vereadores: 
Saulo Henrique Candido 
Luiz Antonio Gutierre Ruiz 
Pascoal Laturrague 

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