| Tipo | Parecer Comissão Obras, Serv.Publ., At.Priv. M.Amb |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpadas de LED quando da implantação de novos loteamentos no âmbito do município de Porto Feliz e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fone: (15) 262-1119 / Fax: (15) 262-3393 PARECER N° ______/2017 COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 12/2017 O Projeto de Lei nº 12/2017 – DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE LÂMPADAS OU LUMINÁRIAS DE DIODO EMISSOR DE LUZ – QUANDO DA IMPLANTAÇÃO DE NOVOS LOTEAMENTOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. No que compete a esta Comissão, entendemos que o presente projeto visa diminuir os gastos da prefeitura em se tratando de iluminação, pois a implementação da medida correrá por conta dos proprietários de novos loteamentos, o qual também será beneficiado, pois a vida útil de uma lâmpada de LED é comprovadamente muito superior que a de uma lâmpada comum, a qual irá demorar mais tempo para ser substituída. Desta feita, opinamos favoravelmente à aprovação do presente projeto por esta Egrégia Câmara Municipal. Sala das Comissões, 24 de fevereiro de 2017. Vereadores: Saulo Henrique Candido Luiz Antonio Gutierre Ruiz Pascoal Laturrague