| Tipo | Parecer Jurídico |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2017 |
| Date | 2017-07-27 |
| Ementa | Parecer referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 7/2017. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 PARECER JURÍDICO Nº /2017 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 7/2017 1. Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo de iniciativa da nobre Vereadora Rosemary de Jesus Pxanticosuque Dalmazo que “OUTORGA TÍTULO DE CIDADÃO PORTOFELICENSE AO SENHOR FRANCISCO RICARDO PEREIRA DE SOUZA”. A matéria encontra respaldo nas disposições do artigo 26, inciso XIV, da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz. 2. De acordo com a justificativa que o acompanha, o Projeto tem a finalidade de homenagear o Senhor Francisco Ricardo Pereira de Souza com o título de cidadão portofelicense, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Porto Feliz. 3. Pela análise jurídica realizada, constatamos que o Projeto de Decreto Legislativo não apresenta incompatibilidades quanto à forma, matéria e técnica legislativa, estando, pois, apto para continuar o seu trâmite até apreciação e deliberação final da Casa Legislativa. 4. Feitas essas colocações preliminares para orientação dos nobres Vereadores, passamos a mencionar os requisitos regimentais a serem cumpridos quando da apreciação da propositura pelo Plenário do Legislativo Municipal: SUPORTE JURÍDICO - O presente Projeto de Decreto Legislativo de autoria da nobre Vereadora Rosemary de Jesus CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 Pxanticosuque Dalmazo está amparado pelo artigo 26, inciso XIV, da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz. DISCUSSÃO ÚNICA – Nos termos do artigo 204, § 2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Feliz. QUÓRUM - Qualificado de 2/3 (dois terços), conforme preceitua o artigo 217, inciso III e seu § 4º, inciso IV, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Feliz, c/c o artigo 26, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal. VOTAÇÃO NOMINAL – Na forma do artigo 218, inciso II, c/c o artigo 219, inciso III, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Feliz. É o nosso parecer. Porto Feliz, 27 de Julho de 2017. Dra. Thais Mussi Ferreira Advogada De acordo com o Parecer: Dr. Reinaldo Crocco Júnior Diretor Legislativo e de Políticas Públicas