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materia nº 77/2017

Tipo Parecer Jurídico
Número / Ano 77 / 2017
Date 2017-08-04
EmentaParecer referente ao Projeto de Lei nº 59/2017.
native_id6281

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 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
 PARECER JURÍDICO Nº /2017 
PROJETO DE LEI Nº 59/2017 
1. O Projeto de Lei nº 59/2017 que “DISPÕE 
SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5.450 DE 17 DE DEZEMBRO DE 
2015, CONFORME ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, 
está incluído nas matérias de iniciativa privativa do Prefeito 
Municipal, conforme estabelece o artigo 6º, incisos I e VIII, c/c o 
artigo 58, inciso XXVI, todos da Lei Orgânica do Município de 
Porto Feliz. 
2. De acordo com a justificativa que o 
acompanha, o Projeto tem como objetivo corrigir uma medida 
equivocada constante da descrição do artigo 1º, cujo memorial 
descritivo foi apresentado pelo próprio interessado, ou seja, 
passa de 16,67m para 19,67m. 
3. Pela análise jurídica realizada, constatamos 
que o Projeto de Lei não apresenta incompatibilidades quanto à 
forma, matéria e técnica legislativa, estando, pois, apto para 
continuar o seu trâmite até apreciação e deliberação final da Casa 
Legislativa. 
4. Feitas essas colocações preliminares para 
orientação dos nobres Vereadores, passamos a mencionar os 
requisitos regimentais a serem cumpridos quando da apreciação 
da propositura pelo Plenário do Legislativo Municipal: 
SUPORTE JURÍDICO - O presente Projeto de Lei de 
autoria do Chefe do Executivo está amparado pelo artigo 6º, 
incisos I e VIII, c/c o artigo 58, inciso XXVI, todos da Lei Orgânica 
Municipal. 
DISCUSSÃO ÚNICA – Nos termos do artigo 204, § 2º, 
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Feliz. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
QUÓRUM - Maioria absoluta, conforme preceitua o 
artigo 217, inciso II, e § 3º, inciso VII, do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Porto Feliz. 
VOTAÇÃO NOMINAL – Na forma do artigo 218, 
inciso II, c/c o artigo 219, inciso III, todos do Regimento Interno 
da Casa Legislativa Municipal. 
É o nosso parecer. 
Porto Feliz, 04 de Agosto de 2017. 
 Dra. Thais Mussi Ferreira 
Advogada 
De acordo com o Parecer: 
Dr. Reinaldo Crocco Júnior 
Diretor Legislativo e de Políticas Públicas 

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