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materia nº 82/2017

Tipo Parecer Jurídico
Número / Ano 82 / 2017
Date 2017-08-18
EmentaParecer referente a Emenda nº 01 ao Projeto de Lei nº 57/2017.
native_id6286

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texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
 PARECER JURÍDICO Nº /2017 
EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 57/2017 
1. Trata-se de Emenda nº 01 ao Projeto de Lei nº 
57/2017 de iniciativa do nobre Vereador Luis Antonio Gutierre 
Ruiz, que “DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, 
AUTORIZA SUA ALIENAÇÃO CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
2. De acordo com a justificativa que a 
acompanha, a Emenda Substitutiva faz-se necessária a fim de dar 
mais clareza ao art. 2º do Projeto de Lei nº 57/2017, facilitando 
sua interpretação, uma vez que, a seu ver, a antiga redação 
levava a uma possível interpretação dúbia, equivocada e lapsa. 
3. Pela análise jurídica realizada, constatamos 
que a Emenda nº 01 ao Projeto de Lei nº 57/2017 não apresenta 
incompatibilidade quanto à forma, matéria e técnica legislativa, 
estando, pois, apta para continuar o seu trâmite até apreciação e 
deliberação final da Casa Legislativa. 
4. Insta informarmos, que a Emenda recebida 
será discutida pelo Plenário e, se aprovada, o projeto original será 
encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que 
lhe dará nova redação, na forma do aprovado, conforme caput do 
art. 192 do Regimento Interno desta Casa de Leis. 
5. No entanto, caso seja rejeitada em primeira 
discussão, não será submetida à segunda discussão, conforme 
§1º do mesmo Diploma Legal acima citado. 
6. Feitas essas colocações preliminares para 
orientação dos nobres Vereadores, passamos a mencionar os 
requisitos regimentais a serem cumpridos quando da apreciação 
da propositura pelo Plenário do Legislativo Municipal, salientando 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
que a Emenda apresentada acompanhará o mesmo quórum do 
respectivo Projeto original, nos termos do art. 192, § 3º do 
Regimento Interno desta Casa de Leis: 
SUPORTE JURÍDICO – O Projeto de Lei de autoria do 
Chefe do Executivo está amparado pelo artigo 6º, incisos I e VIII, 
c/c o artigo 58, inciso XXVI, todos da Lei Orgânica Municipal. 
DISCUSSÃO ÚNICA – Nos termos do artigo 204, § 2º, 
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Feliz. 
QUÓRUM - Maioria absoluta, conforme preceitua o 
artigo 217, inciso II e § 3º, inciso VII, do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Porto Feliz. 
VOTAÇÃO NOMINAL – Na forma do artigo 218, 
inciso II, c/c o artigo 219, inciso III, todos do Regimento Interno 
da Casa Legislativa Municipal. 
É o nosso parecer. 
Porto Feliz, 18 de Agosto de 2017. 
Dra. Thais Mussi Ferreira 
Advogada 
De acordo com o Parecer: 
Dr. Reinaldo Crocco Júnior 
Diretor Legislativo e de Políticas Públicas 

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