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materia nº 111/2017

Tipo Parecer Jurídico
Número / Ano 111 / 2017
Date 2017-10-24
EmentaParecer referente ao Projeto de Lei Complementar nº 16/2017.
native_id6314

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
 PARECER JURÍDICO Nº /2017 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2017 
1. O Projeto de Lei Complementar nº 16/2017 
que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 127, 
DE 29 DE AGOSTO DE 2011, QUE TRATA DO ESTATUTO E PLANO 
DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO 
PÚBLICO MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECÍFICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” está incluído nas matérias de 
iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, conforme estabelece o 
artigo 40, inciso II, c/c o artigo 6º, inciso I, todos da Lei Orgânica 
do Município de Porto Feliz. 
2. De acordo com a justificativa que acompanha 
o Projeto, com o advento do novo Plano Nacional de Educação e 
consequente Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei 
5400/2016, a Rede Municipal de Educação, passou a ter novos 
horizontes e metas a serem alcançadas, as quais podem, ainda, 
influenciar diretamente nos recursos a serem transferidos para o 
Município. 
3. Ademais, informa, como proposta de ação, 
visando consolidar a base do quadro do magistério, instituindo 
ações que promovam a solidificação e continuidade da proposta 
pedagógica da rede municipal de ensino, propõe-se a alteração 
dos cargos de Diretor de Escola e de Professor Coordenador 
Pedagógico, para que o provimento dos mesmos seja realizado 
diretamente por concurso de provas e títulos. 
4. Por fim, aduz que para materializar o processo 
e, seguindo o previsto na Lei Complementar nº 127/2011, fora 
instituída a Comissão de Gestão e Carreira, formada por 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
servidores titulares de cargos do quadro do magistério, e que 
ainda contou com a participação de membros do Conselho 
Municipal de Educação, Conselho do FUNDEB, PortoPrev, 
Coordenadoria de Gestão de Pessoas e Secretaria Municipal de 
Educação, os quais fizeram as revisões necessárias e realizaram 
os apontamentos considerados necessários a serem alterados na 
Lei Complementar nº 127/2011. 
5. Pela análise jurídica realizada, constatamos 
que o Projeto de Lei Complementar não apresenta 
incompatibilidades quanto à forma, matéria e técnica legislativa, 
estando, pois, apto para continuar o seu trâmite até apreciação e 
deliberação final da Casa Legislativa. 
6. Feitas essas colocações preliminares para 
orientação dos nobres Vereadores, passamos a mencionar os 
requisitos regimentais a serem cumpridos quando da apreciação 
da propositura pelo Plenário do Legislativo Municipal: 
SUPORTE JURÍDICO - O presente Projeto de Lei 
Complementar de autoria do Chefe do Executivo está amparado 
pelo artigo 40, inciso II, c/c o artigo 6º, inciso I, todos da Lei 
Orgânica Municipal. 
DUAS DISCUSSÕES – Nos termos do artigo 204, § 1º, 
inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto 
Feliz. 
QUÓRUM - Maioria absoluta, conforme preceitua o 
artigo 217, inciso II e § 3º, inciso III, do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Porto Feliz. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
VOTAÇÃO NOMINAL – Na forma do artigo 218, 
inciso II, c/c o artigo 219, inciso III, todos do Regimento Interno 
da Casa Legislativa Municipal. 
É o nosso parecer. 
Porto Feliz, 24 de Outubro de 2017. 
Dra. Thais Mussi Ferreira 
Advogada 
De acordo com o Parecer: 
Dr. Reinaldo Crocco Júnior 
Diretor Legislativo e de Políticas Públicas 

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