| Tipo | Parecer Jurídico |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2017 |
| Date | 2017-11-27 |
| Ementa | Parecer referente ao Projeto de Resolução nº 6/2017. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 PARECER JURÍDICO Nº /2017 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 6/2017 1. Trata-se de Projeto de Resolução nº 6/2017 de iniciativa da Mesa Diretora que “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 242 DA RESOLUÇÃO Nº 294, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A matéria encontra respaldo nas disposições do artigo 184, § 1º e § 2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Feliz. 2. De acordo com a justificativa que o acompanha, o Projeto tem a finalidade de eliminar o mandamento regimental que reduz para 30 (trinta) minutos o Expediente nas sessões nas quais se discutem as propostas orçamentárias. 3. Aduz, que tal medida é adotada para que não se restrinja, no decorrer dessa fase dos trabalhos legislativos, o livre pronunciamento dos Edis em relação à leitura, discussão e votação de pareceres, requerimentos e moções, bem como ao uso da tribuna da Casa Legislativa. 4. Pela análise jurídica realizada, constatamos que o Projeto de Resolução não apresenta incompatibilidades quanto à forma, matéria e técnica legislativa, estando, pois, apto para continuar o seu trâmite até apreciação e deliberação final da Casa Legislativa. 5. Feitas essas colocações preliminares para orientação dos nobres Vereadores, passamos a mencionar os requisitos regimentais a serem cumpridos quando da apreciação da matéria pelo Plenário do Legislativo Municipal: CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 SUPORTE JURÍDICO - O presente Projeto de Resolução está amparado pelo artigo 184, § 1º e § 2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Feliz. DISCUSSÃO ÚNICA – Nos termos do artigo 204, § 2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Feliz. QUÓRUM - Maioria absoluta, conforme preceitua o artigo 217, inciso II e § 3º, inciso XV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Feliz. VOTAÇÃO NOMINAL – Na forma do artigo 218, inciso II, c/c o artigo 219, inciso III, todos do Regimento Interno da Casa Legislativa Municipal. É o nosso parecer. Porto Feliz, 27 de Novembro de 2017. Dra. Thais Mussi Ferreira Advogada De acordo com o Parecer: Dr. Reinaldo Crocco Júnior Diretor Legislativo e de Políticas Públicas