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materia nº 122/2017

Tipo Parecer Jurídico
Número / Ano 122 / 2017
Date 2017-12-04
EmentaParecer referente ao Projeto de Lei nº 104/2017.
native_id6325

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
 PARECER JURÍDICO Nº /2017 
PROJETO DE LEI Nº 104/2017 
1. O Projeto de Lei nº 104/2017 que “CONCEDE 
ABONO ESPECIAL DE NATAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, está incluído nas matérias de iniciativa 
exclusiva da Mesa Diretora, conforme estabelece o artigo 11, 
caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Feliz. 
2. De acordo com a justificativa que o 
acompanha, o Projeto objetiva a concessão do abono especial de 
natal para os servidores da Câmara Municipal de Porto Feliz, por 
meio de Lei de iniciativa da Mesa Diretora da Casa Legislativa. 
3. Ademais, informa, que a matéria em objeto 
passa a ser tratada no âmbito do Poder Legislativo, respeitadas as 
imposições legais e as possibilidades orçamentárias desta Casa de 
Leis. 
4. Pela análise jurídica realizada, constatamos 
que o Projeto de Lei não apresenta incompatibilidades quanto à 
forma, matéria e técnica legislativa, estando, pois, apto para 
continuar o seu trâmite até apreciação e deliberação final da Casa 
Legislativa. 
5. Feitas essas colocações preliminares para 
orientação dos nobres Vereadores, passamos a mencionar os 
requisitos regimentais a serem cumpridos quando da apreciação 
da propositura pelo Plenário do Legislativo Municipal: 
SUPORTE JURÍDICO - O presente Projeto de Lei de 
autoria da Mesa Diretora está amparado pelo artigo 11, caput, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Feliz. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
DISCUSSÃO ÚNICA – Nos termos do artigo 204, § 2º, 
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Feliz. 
 
QUÓRUM - Maioria absoluta, conforme preceitua o 
artigo 217, inciso II, e § 3º, inciso III, do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Porto Feliz. 
VOTAÇÃO NOMINAL – Na forma do artigo 218, 
inciso II, c/c o artigo 219, inciso III, todos do Regimento Interno 
da Casa Legislativa Municipal. 
É o nosso parecer. 
Porto Feliz, 04 de Dezembro de 2017. 
 Dra. Thais Mussi Ferreira 
Advogada 
De acordo com o Parecer: 
Dr. Reinaldo Crocco Júnior 
Diretor Legislativo e de Políticas Públicas 

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