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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, CONFORME ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id6800

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Proposição aprovada — —
2025-07-04 PARA APRECIAÇÃO NA ORDEM DO DIA — —
2025-07-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-06-24 Aguardando emissão de parecer — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-08T11:31:19.964859-03:00 APROVADO 10 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Gabinete do Prefeito
Rua Adhemar de Barros, 340 
– Centro 
– Porto Feliz/SP 
Tel. (15) 3261-9009 
– www.portofeliz.sp.gov.br 
1 
Porto Feliz, 23 de junho de 2025. 
Ofício nº 217/2025 
– GP 
Processo SAAE nº 494/2025 
Senhora Presidente, 
Cumpre-nos remeter a Vossa Excelência para apreciação e deliberação da Egrégia 
Casa Legislativa Municipal de Porto Feliz, em regime de urgência, nos termos do artigo 42 e seguintes 
da Lei Orgânica do Município, o presente Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, CONFORME ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS". 
A presente propositura busca suplementar a dotação do SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ, junto ao orçamento do corrente exercício, autorizado por esta 
Casa de Leis quando da aprovação do Orçamento anual, conforme Lei Municipal nº 5.972, de 13 de 
Dezembro de 2024. 
DA EXPOSIÇÃO DAS DOTAÇÕES, JUSTIFICATIVAS E FONTE DE RECURSOS
As dotações que receberão reforço orçamentário, em decorrência dos fatores 
detalhadamente expostos neste expediente, totalizando a importância de R$ 1.310.000,00 (um 
milhão, trezentos e dez mil reais), estão discriminadas a seguir: 
Unidade: 03.02.00 - Diretoria de Administração e Finanças 
Funcional Programática: 17.123.0002.2.050 - Manutenção Diretoria de Administração e Finanças 
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 
Valor do Crédito: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) 
Fonte de Recurso: 04 (Recursos Próprios da Administração Indireta) 
Unidade: 03.02.00 - Diretoria de Administração e Finanças 
Funcional Programática: 17.123.0002.2.050 - Manutenção Diretoria de Administração e Finanças 
Categoria Econômica: 3.1.91.13.00.00 - Obrigações Patronais - Intra 
Valor do Crédito: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) 
Fonte de Recurso: 04 (Recursos Próprios da Administração Indireta) 
Unidade: 03.02.00 - Diretoria de Administração e Finanças 
Funcional Programática: 17.123.0002.2.050 - Manutenção Diretoria de Administração e Finanças 
Categoria Econômica: 3.3.90.08.00.00 - Outros Benefícios Assistências do Servidor 
Valor do Crédito: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) 
Fonte de Recurso: 04 (Recursos Próprios da Administração Indireta) 
Unidade: 03.02.00 - Diretoria de Administração e Finanças 
Funcional Programática: 17.123.0002.2.050 - Manutenção Diretoria de Administração e Finanças 
Categoria Econômica: 3.3.90.46.00.00 - Auxilio Alimentação 
Valor do Crédito: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) 
Fonte de Recurso: 04 (Recursos Próprios da Administração Indireta) 
Unidade: 03.03.00 - Diretoria Técnica Operacional 
Funcional Programática: 17.512.0003.2.051 - Manutenção Diretoria Tecnica Operacional 
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 
Valor do Crédito: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) 
Fonte de Recurso: 04 (Recursos Próprios da Administração Indireta) 
Assinado por 1 pessoa: CÉLIO PEIXOTO DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/6742-CA6C-40CA-794C e informe o código 6742-CA6C-40CA-794C
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Gabinete do Prefeito
Rua Adhemar de Barros, 340 
– Centro 
– Porto Feliz/SP 
Tel. (15) 3261-9009 
– www.portofeliz.sp.gov.br 
2 
 Denota-se que as dotações ora indicadas referem-se ao pagamento de salários, benefícios e 
encargos sociais dos servidores desta Autarquia, sendo todas essenciais para a manutenção regular 
e ininterrupta das atividades administrativas e operacionais. 
 Durante a execução orçamentária, constatou-se que os valores originalmente previstos para 
essas despesas revelaram-se insuficientes para o cumprimento dos compromissos financeiros até o 
encerramento do exercício. Tal insuficiência decorre de fatores supervenientes que impactaram 
diretamente a folha de pagamento e os encargos da Autarquia. 
 Dentre esses fatores, destaca-se a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos 
municipais, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2025, conforme previsto na Lei 
Complementar Municipal nº 257, de 26 de março de 2025. 
 Acrescenta-se, ainda, a criação do benefício denominado Auxílio-Saúde, instituído pela Lei 
Complementar Municipal nº 258, de 26 de março de 2025, o qual gerou despesas adicionais na 
dotação “Outros Benefícios Assistenciais do Servidor”, não previstas na peça orçamentária inicial. 
 Adicionalmente, a proximidade da aposentadoria de servidores com longa trajetória funcional 
exige o devido provisionamento orçamentário e financeiro, a fim de garantir o cumprimento das 
obrigações legais ora decorrentes. 
 Ressalte-se, também, o crescimento contínuo da demanda por manutenção e ampliação dos 
serviços públicos de saneamento básico, o que exige maior estrutura de pessoal técnico e 
administrativo, refletindo no aumento das despesas com recursos humanos. 
 Nessa perspectiva, a abertura de crédito adicional suplementar, nos termos da Lei Federal 
nº 4.320/1964, configura medida indispensável para a adequada execução do orçamento, 
especialmente diante de situações não previstas originalmente ou que demandam reforço de 
dotações insuficientes. 
 Por fim, informamos que a cobertura dos créditos adicionais suplementares será viabilizada 
por meio de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme o 
Inciso I, § 1º, do Artigo 43 da mencionada Lei. 
 Sem mais, valemo-nos do ensejo para reiterar a Vossa Excelência os nossos protestos de 
consideração e apreço. 
Atenciosamente. 
 
Célio Peixoto dos Santos 
Prefeito Municipal 
Exma. Sra. 
Roselene Maria de Souza dos Santos 
DD. Presidente da Câmara de Vereadores 
Nesta
Assinado por 1 pessoa: CÉLIO PEIXOTO DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/6742-CA6C-40CA-794C e informe o código 6742-CA6C-40CA-794C
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Gabinete do Prefeito
Rua Adhemar de Barros, 340 
– Centro 
– Porto Feliz/SP 
Tel. (15) 3261-9009 
– www.portofeliz.sp.gov.br 
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PROJETO DE LEI ______/2025 
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, CONFORME ESPECIFICA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROCESSO SAAE 494/2025
ART 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de um CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR no Orçamento de 2025, em favor do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO DE PORTO FELIZ, no valor global de R$ 1.310.000,00 (um milhão, trezentos e dez mil 
reais), nos termos do disposto no artigo 41, Inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 
1964, conforme detalhamento a seguir: 
Unidade: 03.02.00 - Diretoria de Administração e Finanças 
Funcional 
Programática: 
17.123.0002.2.050 - Manutenção Diretoria de Administração e Finanças 
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 
Valor do Crédito: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) 
Fonte de Recurso: 04 (Recursos Próprios da Administração Indireta) 
Unidade: 03.02.00 - Diretoria de Administração e Finanças 
Funcional 
Programática: 
17.123.0002.2.050 - Manutenção Diretoria de Administração e Finanças 
Categoria Econômica: 3.1.91.13.00.00 - Obrigações Patronais - Intra 
Valor do Crédito: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) 
Fonte de Recurso: 04 (Recursos Próprios da Administração Indireta) 
Unidade: 03.02.00 - Diretoria de Administração e Finanças 
Funcional 
Programática: 
17.123.0002.2.050 - Manutenção Diretoria de Administração e Finanças 
Categoria Econômica: 3.3.90.08.00.00 - Outros Benefícios Assistências do Servidor 
Valor do Crédito: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) 
Fonte de Recurso: 04 (Recursos Próprios da Administração Indireta) 
Unidade: 03.02.00 - Diretoria de Administração e Finanças 
Funcional 
Programática: 
17.123.0002.2.050 - Manutenção Diretoria de Administração e Finanças 
Categoria Econômica: 3.3.90.46.00.00 - Auxilio Alimentação 
Valor do Crédito: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) 
Fonte de Recurso: 04 (Recursos Próprios da Administração Indireta) 
Unidade: 03.03.00 - Diretoria Técnica Operacional 
Funcional 
Programática: 
17.512.0003.2.051 - Manutenção Diretoria Tecnica Operacional 
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 
Valor do Crédito: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) 
Fonte de Recurso: 04 (Recursos Próprios da Administração Indireta) 
Assinado por 1 pessoa: CÉLIO PEIXOTO DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/6742-CA6C-40CA-794C e informe o código 6742-CA6C-40CA-794C
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Gabinete do Prefeito
Rua Adhemar de Barros, 340 
– Centro 
– Porto Feliz/SP 
Tel. (15) 3261-9009 
– www.portofeliz.sp.gov.br 
4 
ART 2º. A cobertura dos créditos adicionais suplementares autorizados no artigo 1º, dar-se
-
ão, na totalidade, através de Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício 
anterior, nos termos do Inciso I, § 1º, Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964. 
 
ART 3º. Ficam atualizados os Anexos II e III do PPA - Plano Plurianual 2022/2025 e Anexos 
V e VI da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
ART 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 23 DE JUNHO DE 2025. 
Assinado por 1 pessoa: CÉLIO PEIXOTO DOS SANTOS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6742-CA6C-40CA-794C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CÉLIO PEIXOTO DOS SANTOS (CPF 369.XXX.XXX-64) em 23/06/2025 14:27:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/6742-CA6C-40CA-794C
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ 
CNPJ n.º: 45.479.391/0001-07 Insc. Estadual n.º: Isento
Pça. Dr. José Sacramento e Silva, n.º 50, Centro, Porto Feliz / SP - CEP. 18.540-000 
E-mail: superintendencia@saaeportofeliz.sp.gov.br / Site: www.saaeportofeliz.sp.gov.br 
Fone.: (15) 3261.9600 - Fax.: (15) 3261.9609 
Fls. 
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Ofício n.º 019/2025 
Processo (SAAE) n.º 494/2025 
Porto Feliz, SP, 20 de maio de 2025 
Senhor Prefeito, 
Pelo presente expediente, vimos solicitar a Vossa Excelência com fundamento na Lei 
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, Artigo 41, Inciso I, o encaminhamento a Egrégia 
Casa Legislativa Municipal de Porto Feliz, PROJETO DE LEI QUE DISPORÁ SOBRE A 
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no 
orçamento desta Autarquia, para o corrente exercício. 
DA EXPOSIÇÃO DAS DOTAÇÕES, JUSTIFICATIVAS E FONTE DE RECURSOS 
As dotações que receberão reforço orçamentário, em decorrência dos fatores 
detalhadamente expostos neste expediente, totalizando a importância de R$ 1.310.000,00 (um 
milhão, trezentos e dez mil reais), estão discriminadas a seguir: 
Unidade: 03.02.00 - Diretoria de Administração e Finanças 
Funcional Programática: 17.123.0002.2.050 - Manutenção Diretoria de Administração e Finanças 
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 
Valor do Crédito: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) 
Fonte de Recurso: 04 (Recursos Próprios da Administração Indireta) 
Unidade: 03.02.00 - Diretoria de Administração e Finanças 
Funcional Programática: 17.123.0002.2.050 - Manutenção Diretoria de Administração e Finanças 
Categoria Econômica: 3.1.91.13.00.00 - Obrigações Patronais - Intra 
Valor do Crédito: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) 
Fonte de Recurso: 04 (Recursos Próprios da Administração Indireta) 
Unidade: 03.02.00 - Diretoria de Administração e Finanças 
Funcional Programática: 17.123.0002.2.050 - Manutenção Diretoria de Administração e Finanças 
Categoria Econômica: 3.3.90.08.00.00 - Outros Benefícios Assistências do Servidor 
Valor do Crédito: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) 
Fonte de Recurso: 04 (Recursos Próprios da Administração Indireta) 
Unidade: 03.02.00 - Diretoria de Administração e Finanças 
Funcional Programática: 17.123.0002.2.050 - Manutenção Diretoria de Administração e Finanças 
Categoria Econômica: 3.3.90.46.00.00 - Auxilio Alimentação 
Valor do Crédito: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) 
Fonte de Recurso: 04 (Recursos Próprios da Administração Indireta) 
Assinado por 1 pessoa: DOUGLAS ALVES DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/0DA8-7FEC-912B-966A e informe o código 0DA8-7FEC-912B-966A
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ 
CNPJ n.º: 45.479.391/0001-07 Insc. Estadual n.º: Isento
Pça. Dr. José Sacramento e Silva, n.º 50, Centro, Porto Feliz / SP - CEP. 18.540-000 
E-mail: superintendencia@saaeportofeliz.sp.gov.br / Site: www.saaeportofeliz.sp.gov.br 
Fone.: (15) 3261.9600 - Fax.: (15) 3261.9609 
Fls. 
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Unidade: 03.03.00 - Diretoria Técnica Operacional 
Funcional Programática: 17.512.0003.2.051 - Manutenção Diretoria Tecnica Operacional 
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 
Valor do Crédito: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) 
Fonte de Recurso: 04 (Recursos Próprios da Administração Indireta) 
 Denota-se que as dotações ora indicadas referem-se ao pagamento de salários, 
benefícios e encargos sociais dos servidores desta Autarquia, sendo todas essenciais para a 
manutenção regular e ininterrupta das atividades administrativas e operacionais. 
 Durante a execução orçamentária, constatou-se que os valores originalmente previstos 
para essas despesas revelaram-se insuficientes para o cumprimento dos compromissos 
financeiros até o encerramento do exercício. Tal insuficiência decorre de fatores 
supervenientes que impactaram diretamente a folha de pagamento e os encargos da Autarquia. 
 Dentre esses fatores, destaca-se a concessão de reajuste salarial aos servidores 
públicos municipais, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2025, conforme previsto 
na Lei Complementar Municipal nº 257, de 26 de março de 2025. 
 Acrescenta-se, ainda, a criação do benefício denominado Auxílio-Saúde, instituído 
pela Lei Complementar Municipal nº 258, de 26 de março de 2025, o qual gerou despesas 
adicionais na dotação “Outros Benefícios Assistenciais do Servidor”, não previstas na peça 
orçamentária inicial. 
 Adicionalmente, a proximidade da aposentadoria de servidores com longa trajetória 
funcional exige o devido provisionamento orçamentário e financeiro, a fim de garantir o 
cumprimento das obrigações legais ora decorrentes. 
 Ressalte-se, também, o crescimento contínuo da demanda por manutenção e ampliação 
dos serviços públicos de saneamento básico, o que exige maior estrutura de pessoal técnico e 
administrativo, refletindo no aumento das despesas com recursos humanos. 
 Nessa perspectiva, a abertura de crédito adicional suplementar, nos termos da Lei 
Federal nº 4.320/1964, configura medida indispensável para a adequada execução do 
orçamento, especialmente diante de situações não previstas originalmente ou que demandam 
reforço de dotações insuficientes. 
Assinado por 1 pessoa: DOUGLAS ALVES DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/0DA8-7FEC-912B-966A e informe o código 0DA8-7FEC-912B-966A
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ 
CNPJ n.º: 45.479.391/0001-07 Insc. Estadual n.º: Isento
Pça. Dr. José Sacramento e Silva, n.º 50, Centro, Porto Feliz / SP - CEP. 18.540-000 
E-mail: superintendencia@saaeportofeliz.sp.gov.br / Site: www.saaeportofeliz.sp.gov.br 
Fone.: (15) 3261.9600 - Fax.: (15) 3261.9609 
Fls. 
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3
 Por fim, informamos que a cobertura dos créditos adicionais suplementares será 
viabilizada por meio de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício 
anterior, conforme o Inciso I, § 1º, do Artigo 43 da mencionada Lei. 
 Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer 
esclarecimentos adicionais e, desde já, renovamos nossos protestos de elevada consideração e 
apreço. 
 Cordialmente, 
Douglas Alves dos Santos
Superintendente 
Ao
Excelentíssimo Senhor 
Célio Peixoto dos Santos
Prefeito Municipal de Porto Feliz, SP 
Assinado por 1 pessoa: DOUGLAS ALVES DOS SANTOS
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Assinado por 1 pessoa: DOUGLAS ALVES DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/0DA8-7FEC-912B-966A e informe o código 0DA8-7FEC-912B-966A
Assinado por 1 pessoa: DOUGLAS ALVES DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/0DA8-7FEC-912B-966A e informe o código 0DA8-7FEC-912B-966A
Assinado por 1 pessoa: DOUGLAS ALVES DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/0DA8-7FEC-912B-966A e informe o código 0DA8-7FEC-912B-966A
Assinado por 1 pessoa: DOUGLAS ALVES DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/0DA8-7FEC-912B-966A e informe o código 0DA8-7FEC-912B-966A
Assinado por 1 pessoa: DOUGLAS ALVES DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/0DA8-7FEC-912B-966A e informe o código 0DA8-7FEC-912B-966A
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA R$ 12.652.580,84 OBRIGAÇÕES TRAB E PREVIDENCIÁRIAS R$ 2.392,31
Caixa R$ Encargos Sociais a Pagar 2.392,31 12.024,84 R$ 
Contas Bancárias 12.640.556,00 R$ 
DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO R$ 23.312,52
Consignados R$ 23.312,52
RESTOS A PAGAR R$ 2.663.080,90
Restos a Pagar Processados 132.178,28 R$ 
Restos a Pagar Não Processados 2.530.902,62 R$ 
TOTAL DO ATIVO FINANCEIRO R$ 12.652.580,84 TOTAL DO PASSIVO FINANCEIRO R$ 2.688.785,73
R$ 9.963.795,11
Superávit Financeiro Apurado em 2025: R$ 9.963.795,11
Superávit Financeiro Utilizado em 2025: Decreto Municipal nº 8.603, de 11 de Abril de 2025 -R$ 150.000,00
Saldo Remanescente: R$ 9.813.795,11
DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
Exercício Encerrado em 31/12/2024
ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO
SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO
DEMONSTRATIVO DE SALDO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO PARA EFEITOS DE SUPLEMENTAÇÃO
Fundamentação Legal: Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, Art. 43, Inciso I.
Assinado por 1 pessoa: DOUGLAS ALVES DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/0DA8-7FEC-912B-966A e informe o código 0DA8-7FEC-912B-966A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0DA8-7FEC-912B-966A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DOUGLAS ALVES DOS SANTOS (CPF 407.XXX.XXX-08) em 20/05/2025 11:44:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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