PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
Rua Adhemar de Barros, 340
– Centro
– Porto Feliz/SP
Tel. (15) 3261-9009
– www.portofeliz.sp.gov.br
1
Porto Feliz, 23 de junho de 2025.
Ofício nº 217/2025
– GP
Processo SAAE nº 494/2025
Senhora Presidente,
Cumpre-nos remeter a Vossa Excelência para apreciação e deliberação da Egrégia
Casa Legislativa Municipal de Porto Feliz, em regime de urgência, nos termos do artigo 42 e seguintes
da Lei Orgânica do Município, o presente Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, CONFORME ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A presente propositura busca suplementar a dotação do SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ, junto ao orçamento do corrente exercício, autorizado por esta
Casa de Leis quando da aprovação do Orçamento anual, conforme Lei Municipal nº 5.972, de 13 de
Dezembro de 2024.
DA EXPOSIÇÃO DAS DOTAÇÕES, JUSTIFICATIVAS E FONTE DE RECURSOS
As dotações que receberão reforço orçamentário, em decorrência dos fatores
detalhadamente expostos neste expediente, totalizando a importância de R$ 1.310.000,00 (um
milhão, trezentos e dez mil reais), estão discriminadas a seguir:
Unidade: 03.02.00 - Diretoria de Administração e Finanças
Funcional Programática: 17.123.0002.2.050 - Manutenção Diretoria de Administração e Finanças
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Valor do Crédito: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)
Fonte de Recurso: 04 (Recursos Próprios da Administração Indireta)
Unidade: 03.02.00 - Diretoria de Administração e Finanças
Funcional Programática: 17.123.0002.2.050 - Manutenção Diretoria de Administração e Finanças
Categoria Econômica: 3.1.91.13.00.00 - Obrigações Patronais - Intra
Valor do Crédito: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
Fonte de Recurso: 04 (Recursos Próprios da Administração Indireta)
Unidade: 03.02.00 - Diretoria de Administração e Finanças
Funcional Programática: 17.123.0002.2.050 - Manutenção Diretoria de Administração e Finanças
Categoria Econômica: 3.3.90.08.00.00 - Outros Benefícios Assistências do Servidor
Valor do Crédito: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
Fonte de Recurso: 04 (Recursos Próprios da Administração Indireta)
Unidade: 03.02.00 - Diretoria de Administração e Finanças
Funcional Programática: 17.123.0002.2.050 - Manutenção Diretoria de Administração e Finanças
Categoria Econômica: 3.3.90.46.00.00 - Auxilio Alimentação
Valor do Crédito: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Fonte de Recurso: 04 (Recursos Próprios da Administração Indireta)
Unidade: 03.03.00 - Diretoria Técnica Operacional
Funcional Programática: 17.512.0003.2.051 - Manutenção Diretoria Tecnica Operacional
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Valor do Crédito: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais)
Fonte de Recurso: 04 (Recursos Próprios da Administração Indireta)
Assinado por 1 pessoa: CÉLIO PEIXOTO DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/6742-CA6C-40CA-794C e informe o código 6742-CA6C-40CA-794C
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
Rua Adhemar de Barros, 340
– Centro
– Porto Feliz/SP
Tel. (15) 3261-9009
– www.portofeliz.sp.gov.br
2
Denota-se que as dotações ora indicadas referem-se ao pagamento de salários, benefícios e
encargos sociais dos servidores desta Autarquia, sendo todas essenciais para a manutenção regular
e ininterrupta das atividades administrativas e operacionais.
Durante a execução orçamentária, constatou-se que os valores originalmente previstos para
essas despesas revelaram-se insuficientes para o cumprimento dos compromissos financeiros até o
encerramento do exercício. Tal insuficiência decorre de fatores supervenientes que impactaram
diretamente a folha de pagamento e os encargos da Autarquia.
Dentre esses fatores, destaca-se a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos
municipais, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2025, conforme previsto na Lei
Complementar Municipal nº 257, de 26 de março de 2025.
Acrescenta-se, ainda, a criação do benefício denominado Auxílio-Saúde, instituído pela Lei
Complementar Municipal nº 258, de 26 de março de 2025, o qual gerou despesas adicionais na
dotação “Outros Benefícios Assistenciais do Servidor”, não previstas na peça orçamentária inicial.
Adicionalmente, a proximidade da aposentadoria de servidores com longa trajetória funcional
exige o devido provisionamento orçamentário e financeiro, a fim de garantir o cumprimento das
obrigações legais ora decorrentes.
Ressalte-se, também, o crescimento contínuo da demanda por manutenção e ampliação dos
serviços públicos de saneamento básico, o que exige maior estrutura de pessoal técnico e
administrativo, refletindo no aumento das despesas com recursos humanos.
Nessa perspectiva, a abertura de crédito adicional suplementar, nos termos da Lei Federal
nº 4.320/1964, configura medida indispensável para a adequada execução do orçamento,
especialmente diante de situações não previstas originalmente ou que demandam reforço de
dotações insuficientes.
Por fim, informamos que a cobertura dos créditos adicionais suplementares será viabilizada
por meio de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme o
Inciso I, § 1º, do Artigo 43 da mencionada Lei.
Sem mais, valemo-nos do ensejo para reiterar a Vossa Excelência os nossos protestos de
consideração e apreço.
Atenciosamente.
Célio Peixoto dos Santos
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
Roselene Maria de Souza dos Santos
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
Nesta
Assinado por 1 pessoa: CÉLIO PEIXOTO DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/6742-CA6C-40CA-794C e informe o código 6742-CA6C-40CA-794C
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
Rua Adhemar de Barros, 340
– Centro
– Porto Feliz/SP
Tel. (15) 3261-9009
– www.portofeliz.sp.gov.br
3
PROJETO DE LEI ______/2025
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, CONFORME ESPECIFICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROCESSO SAAE 494/2025
ART 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de um CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR no Orçamento de 2025, em favor do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE PORTO FELIZ, no valor global de R$ 1.310.000,00 (um milhão, trezentos e dez mil
reais), nos termos do disposto no artigo 41, Inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, conforme detalhamento a seguir:
Unidade: 03.02.00 - Diretoria de Administração e Finanças
Funcional
Programática:
17.123.0002.2.050 - Manutenção Diretoria de Administração e Finanças
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Valor do Crédito: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)
Fonte de Recurso: 04 (Recursos Próprios da Administração Indireta)
Unidade: 03.02.00 - Diretoria de Administração e Finanças
Funcional
Programática:
17.123.0002.2.050 - Manutenção Diretoria de Administração e Finanças
Categoria Econômica: 3.1.91.13.00.00 - Obrigações Patronais - Intra
Valor do Crédito: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
Fonte de Recurso: 04 (Recursos Próprios da Administração Indireta)
Unidade: 03.02.00 - Diretoria de Administração e Finanças
Funcional
Programática:
17.123.0002.2.050 - Manutenção Diretoria de Administração e Finanças
Categoria Econômica: 3.3.90.08.00.00 - Outros Benefícios Assistências do Servidor
Valor do Crédito: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
Fonte de Recurso: 04 (Recursos Próprios da Administração Indireta)
Unidade: 03.02.00 - Diretoria de Administração e Finanças
Funcional
Programática:
17.123.0002.2.050 - Manutenção Diretoria de Administração e Finanças
Categoria Econômica: 3.3.90.46.00.00 - Auxilio Alimentação
Valor do Crédito: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Fonte de Recurso: 04 (Recursos Próprios da Administração Indireta)
Unidade: 03.03.00 - Diretoria Técnica Operacional
Funcional
Programática:
17.512.0003.2.051 - Manutenção Diretoria Tecnica Operacional
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Valor do Crédito: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais)
Fonte de Recurso: 04 (Recursos Próprios da Administração Indireta)
Assinado por 1 pessoa: CÉLIO PEIXOTO DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/6742-CA6C-40CA-794C e informe o código 6742-CA6C-40CA-794C
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
Rua Adhemar de Barros, 340
– Centro
– Porto Feliz/SP
Tel. (15) 3261-9009
– www.portofeliz.sp.gov.br
4
ART 2º. A cobertura dos créditos adicionais suplementares autorizados no artigo 1º, dar-se
-
ão, na totalidade, através de Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício
anterior, nos termos do Inciso I, § 1º, Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964.
ART 3º. Ficam atualizados os Anexos II e III do PPA - Plano Plurianual 2022/2025 e Anexos
V e VI da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
ART 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 23 DE JUNHO DE 2025.
Assinado por 1 pessoa: CÉLIO PEIXOTO DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/6742-CA6C-40CA-794C e informe o código 6742-CA6C-40CA-794C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6742-CA6C-40CA-794C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CÉLIO PEIXOTO DOS SANTOS (CPF 369.XXX.XXX-64) em 23/06/2025 14:27:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/6742-CA6C-40CA-794C
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ
CNPJ n.º: 45.479.391/0001-07 Insc. Estadual n.º: Isento
Pça. Dr. José Sacramento e Silva, n.º 50, Centro, Porto Feliz / SP - CEP. 18.540-000
E-mail: superintendencia@saaeportofeliz.sp.gov.br / Site: www.saaeportofeliz.sp.gov.br
Fone.: (15) 3261.9600 - Fax.: (15) 3261.9609
Fls.
1
/
3
Ofício n.º 019/2025
Processo (SAAE) n.º 494/2025
Porto Feliz, SP, 20 de maio de 2025
Senhor Prefeito,
Pelo presente expediente, vimos solicitar a Vossa Excelência com fundamento na Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, Artigo 41, Inciso I, o encaminhamento a Egrégia
Casa Legislativa Municipal de Porto Feliz, PROJETO DE LEI QUE DISPORÁ SOBRE A
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no
orçamento desta Autarquia, para o corrente exercício.
DA EXPOSIÇÃO DAS DOTAÇÕES, JUSTIFICATIVAS E FONTE DE RECURSOS
As dotações que receberão reforço orçamentário, em decorrência dos fatores
detalhadamente expostos neste expediente, totalizando a importância de R$ 1.310.000,00 (um
milhão, trezentos e dez mil reais), estão discriminadas a seguir:
Unidade: 03.02.00 - Diretoria de Administração e Finanças
Funcional Programática: 17.123.0002.2.050 - Manutenção Diretoria de Administração e Finanças
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Valor do Crédito: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)
Fonte de Recurso: 04 (Recursos Próprios da Administração Indireta)
Unidade: 03.02.00 - Diretoria de Administração e Finanças
Funcional Programática: 17.123.0002.2.050 - Manutenção Diretoria de Administração e Finanças
Categoria Econômica: 3.1.91.13.00.00 - Obrigações Patronais - Intra
Valor do Crédito: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
Fonte de Recurso: 04 (Recursos Próprios da Administração Indireta)
Unidade: 03.02.00 - Diretoria de Administração e Finanças
Funcional Programática: 17.123.0002.2.050 - Manutenção Diretoria de Administração e Finanças
Categoria Econômica: 3.3.90.08.00.00 - Outros Benefícios Assistências do Servidor
Valor do Crédito: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
Fonte de Recurso: 04 (Recursos Próprios da Administração Indireta)
Unidade: 03.02.00 - Diretoria de Administração e Finanças
Funcional Programática: 17.123.0002.2.050 - Manutenção Diretoria de Administração e Finanças
Categoria Econômica: 3.3.90.46.00.00 - Auxilio Alimentação
Valor do Crédito: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Fonte de Recurso: 04 (Recursos Próprios da Administração Indireta)
Assinado por 1 pessoa: DOUGLAS ALVES DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/0DA8-7FEC-912B-966A e informe o código 0DA8-7FEC-912B-966A
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ
CNPJ n.º: 45.479.391/0001-07 Insc. Estadual n.º: Isento
Pça. Dr. José Sacramento e Silva, n.º 50, Centro, Porto Feliz / SP - CEP. 18.540-000
E-mail: superintendencia@saaeportofeliz.sp.gov.br / Site: www.saaeportofeliz.sp.gov.br
Fone.: (15) 3261.9600 - Fax.: (15) 3261.9609
Fls.
2
/
3
Unidade: 03.03.00 - Diretoria Técnica Operacional
Funcional Programática: 17.512.0003.2.051 - Manutenção Diretoria Tecnica Operacional
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Valor do Crédito: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais)
Fonte de Recurso: 04 (Recursos Próprios da Administração Indireta)
Denota-se que as dotações ora indicadas referem-se ao pagamento de salários,
benefícios e encargos sociais dos servidores desta Autarquia, sendo todas essenciais para a
manutenção regular e ininterrupta das atividades administrativas e operacionais.
Durante a execução orçamentária, constatou-se que os valores originalmente previstos
para essas despesas revelaram-se insuficientes para o cumprimento dos compromissos
financeiros até o encerramento do exercício. Tal insuficiência decorre de fatores
supervenientes que impactaram diretamente a folha de pagamento e os encargos da Autarquia.
Dentre esses fatores, destaca-se a concessão de reajuste salarial aos servidores
públicos municipais, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2025, conforme previsto
na Lei Complementar Municipal nº 257, de 26 de março de 2025.
Acrescenta-se, ainda, a criação do benefício denominado Auxílio-Saúde, instituído
pela Lei Complementar Municipal nº 258, de 26 de março de 2025, o qual gerou despesas
adicionais na dotação “Outros Benefícios Assistenciais do Servidor”, não previstas na peça
orçamentária inicial.
Adicionalmente, a proximidade da aposentadoria de servidores com longa trajetória
funcional exige o devido provisionamento orçamentário e financeiro, a fim de garantir o
cumprimento das obrigações legais ora decorrentes.
Ressalte-se, também, o crescimento contínuo da demanda por manutenção e ampliação
dos serviços públicos de saneamento básico, o que exige maior estrutura de pessoal técnico e
administrativo, refletindo no aumento das despesas com recursos humanos.
Nessa perspectiva, a abertura de crédito adicional suplementar, nos termos da Lei
Federal nº 4.320/1964, configura medida indispensável para a adequada execução do
orçamento, especialmente diante de situações não previstas originalmente ou que demandam
reforço de dotações insuficientes.
Assinado por 1 pessoa: DOUGLAS ALVES DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/0DA8-7FEC-912B-966A e informe o código 0DA8-7FEC-912B-966A
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ
CNPJ n.º: 45.479.391/0001-07 Insc. Estadual n.º: Isento
Pça. Dr. José Sacramento e Silva, n.º 50, Centro, Porto Feliz / SP - CEP. 18.540-000
E-mail: superintendencia@saaeportofeliz.sp.gov.br / Site: www.saaeportofeliz.sp.gov.br
Fone.: (15) 3261.9600 - Fax.: (15) 3261.9609
Fls.
3
/
3
Por fim, informamos que a cobertura dos créditos adicionais suplementares será
viabilizada por meio de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício
anterior, conforme o Inciso I, § 1º, do Artigo 43 da mencionada Lei.
Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais e, desde já, renovamos nossos protestos de elevada consideração e
apreço.
Cordialmente,
Douglas Alves dos Santos
Superintendente
Ao
Excelentíssimo Senhor
Célio Peixoto dos Santos
Prefeito Municipal de Porto Feliz, SP
Assinado por 1 pessoa: DOUGLAS ALVES DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/0DA8-7FEC-912B-966A e informe o código 0DA8-7FEC-912B-966A
Assinado por 1 pessoa: DOUGLAS ALVES DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/0DA8-7FEC-912B-966A e informe o código 0DA8-7FEC-912B-966A
Assinado por 1 pessoa: DOUGLAS ALVES DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/0DA8-7FEC-912B-966A e informe o código 0DA8-7FEC-912B-966A
Assinado por 1 pessoa: DOUGLAS ALVES DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/0DA8-7FEC-912B-966A e informe o código 0DA8-7FEC-912B-966A
Assinado por 1 pessoa: DOUGLAS ALVES DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/0DA8-7FEC-912B-966A e informe o código 0DA8-7FEC-912B-966A
Assinado por 1 pessoa: DOUGLAS ALVES DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/0DA8-7FEC-912B-966A e informe o código 0DA8-7FEC-912B-966A
Assinado por 1 pessoa: DOUGLAS ALVES DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/0DA8-7FEC-912B-966A e informe o código 0DA8-7FEC-912B-966A
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA R$ 12.652.580,84 OBRIGAÇÕES TRAB E PREVIDENCIÁRIAS R$ 2.392,31
Caixa R$ Encargos Sociais a Pagar 2.392,31 12.024,84 R$
Contas Bancárias 12.640.556,00 R$
DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO R$ 23.312,52
Consignados R$ 23.312,52
RESTOS A PAGAR R$ 2.663.080,90
Restos a Pagar Processados 132.178,28 R$
Restos a Pagar Não Processados 2.530.902,62 R$
TOTAL DO ATIVO FINANCEIRO R$ 12.652.580,84 TOTAL DO PASSIVO FINANCEIRO R$ 2.688.785,73
R$ 9.963.795,11
Superávit Financeiro Apurado em 2025: R$ 9.963.795,11
Superávit Financeiro Utilizado em 2025: Decreto Municipal nº 8.603, de 11 de Abril de 2025 -R$ 150.000,00
Saldo Remanescente: R$ 9.813.795,11
DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
Exercício Encerrado em 31/12/2024
ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO
SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO
DEMONSTRATIVO DE SALDO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO PARA EFEITOS DE SUPLEMENTAÇÃO
Fundamentação Legal: Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, Art. 43, Inciso I.
Assinado por 1 pessoa: DOUGLAS ALVES DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/0DA8-7FEC-912B-966A e informe o código 0DA8-7FEC-912B-966A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0DA8-7FEC-912B-966A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DOUGLAS ALVES DOS SANTOS (CPF 407.XXX.XXX-08) em 20/05/2025 11:44:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/0DA8-7FEC-912B-966A