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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
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PARECER N° 12025
DA COMISSAO DE CONSTITUIGAO, JUSTICA E REDAGAO SOBRE O
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 12/2025
Foi encaminhado para anélise desta Comiss&o, o Projeto de Decreto
Legislativo nº 12/2025 de iniciativa do vereador Adilson de Jesus Casagrande
que “OUTORGA HONRARIA “TALENTO JOVEM’ A SAMUEL MESQUITA
CARVALHO".
A propositura tem por finalidade homenagear Samuel Mesquita
Carvalho com a honraria “Talento Jovem®, com o devido histérico do
homenageado, sendo regulamentada na Resolução n° 329, de 16 de setembro
de 2019, que “DISPOE SOBRE A INSTITUIGAO DAS HONRARIAS “TALENTO
JOVEM’ E “DESTAQUE DA MELHOR IDADE” NO MUNICIPIO DE PORTO
FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS’.
O presente Projeto de Lei está amparado pelo ‘an. 30, inciso |, da
Constituição, e art. 26, inciso XIV, da Lei Organica de Porto Feliz, e o art. 183,
§1°, inciso V, do Regimento Interno da Câmara de Porto Feliz.
Esta Comissdo, por sua vez, diante das fundamentações
apresentadas, NADA TEM A OPOR quanto à aprovação por esta Casa
Legislativa.
Isto posto, opinamos pela tramitação e votação do Projeto de Decreto
Legislativo nº 12/2025, reservado o direito de manifestação em Plenário.
Sala das Comissées, 1 de julho de 2025.
il 3.
7 Marcelo Tuani
/ Presidente e Relator
Lui Ôn
Vice-presidente
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