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materia nº 40/2025

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaParecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 20/2025
native_id6892

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-18 PARA APRECIAÇÃO NA ORDEM DO DIA — —
2025-07-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-07-01 Aguardando emissão de parecer — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 — Centro — CEP 18540-141 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
https://www.portofeliz.sp.leg.br 
PARECER N° 12025 
DA COMISSAO DE CONSTITUIGAO, JUSTICA E REDAGAO SOBRE O 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 20/2025 
Foi encaminhado para andlise desta Comissão, o Projeto de Decreto 
Legislativo nº 20/2025 de iniciativa do vereador Adilson de Jesus Casagrande 
que “OUTORGA HONRARIA “DESTAQUE DA MELHOR IDADE” A SENHORA 
APARECIDA DE SOUZA BARROS”. 
A propositura tem por finalidade homenagear a Aparecida de Souza 
Barros com a honraria “Destaque da Melhor Idade”, com 6 devido histérico da 
homenageada, sendo regulamentada na Resolução nº 329, de 16 de setembro 
de 2019, que “DISPOE SOBRE A INSTITUICAO DAS HONRARIAS “TALENTO 
JOVEM’ E “DESTAQUE DA MELHOR IDADE” NO MUNICIPIO DE PORTO 
FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
O presente Projeto de Lei estd amparado pelo art. 30, inciso |, da 
Constituição, e art. 26, inciso XIV, da Lei Orgénica de Porto Feliz, e o art. 183, 
§1°, inciso V, do Regimento Interno da Camara de Porto Feliz. 
Esta Comissdo, por sua vez, diante das fundamentacbes 
apresentadas, NADA TEM A OPOR quanto & aprovagdo por esta Casa 
Legislativa. 
Isto posto, opinamos pela tramitagdo e votação do Projeto de Decreto 
Legislativo nº 20/2025, reservado o direito de manifestação em Plenario. 
Sala das Comissées, 7 de julho de 2025. 
~Marcelo Tuani 
_-Presidente e Relator 
Vice-presidente

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