br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

materia nº 161/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 161 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaIndico, ao Executivo que encaminhe a esta Casa Projeto de Lei que institui o Programa "Servidor Amigo do Autista" (PSAA), anexo à presente indicação.
native_id6933

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

‘’
INDICAÇÃO N° _____/ 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
 Praça Lauro Maurino, 78 – Porto Feliz – SP - 18540-141
 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / 3262-3393
 Gabinete do Vereador Dr. Luís Henrique de Oliveira Diniz
Excelentíssima Senhora Presidente
O Vereador Luís Henrique de Oliveira Diniz, nos termos do Art. 201 e 202 da 
Resolução 294/2012 (Regimento Interno), INDICA ao Sr. Prefeito do Município de Porto 
Feliz – SP, que encaminhe a esta Casa Projeto de Lei que institui o Programa "Servidor 
Amigo do Autista" (PSAA), anexo à presente indicação. A proposta visa capacitar os 
servidores da rede municipal de ensino para o atendimento qualificado a pessoas com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA), abrangendo identificação, técnicas de interação, 
garantia de direitos e inclusão social.
Esta iniciativa é essencial para alinhar Porto Feliz à Lei Federal 12.764/2012 (Lei 
Berenice Piana), respondendo ao crescente número de estudantes com TEA em nosso 
município. A capacitação técnica reduzirá falhas no atendimento, promoverá igualdade de 
oportunidades e assegurará um ambiente educacional inclusivo e digno, fortalecendo nossa 
política pública de educação especial.
Sala das Sessões, 08 de julho de 2025.
Dr. Luís Henrique de Oliveira Diniz
Vereador
PROJETO DE LEI Nº /2025
“DISPÕE SOBRE O PROGRAMA SERVIDOR 
AMIGO DO AUTISTA, QUE TRATA DA 
CAPACITAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIDORES DA 
REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PORTO FELIZ 
NO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM O 
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA”.
Art. 1º Fica instituído o Programa Servidor Amigo do Autista - PSAA, que trata da 
capacitação técnica dos servidores da rede municipal de ensino de Porto Feliz no atendimento 
às pessoas com o Transtorno do Espectro Autista.
Art. 2º O programa Servidor Amigo do Autista - PSAA, consiste na aplicação da capacitação 
e treinamento destinado aos servidores da rede municipal de ensino de Porto Feliz, com o 
objetivo de torná-los aptos a:
I - Identificar, minimamente, a pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista –
T.E.A.;
II - Interagir com a pessoa autista, mediante a utilização de técnicas aplicadas;
III - Promover a garantia da inclusão social, dos direitos e cidadania, com foco no público 
alvo;
IV - Atender demandas que envolvam pessoas diagnosticadas com T.E.A.; quando solicitado 
apoio.
Art. 3º O Poder Público Municipal poderá estabelecer convênios e parcerias com órgãos e 
entidades, públicas ou privadas, especializadas no atendimento a pessoas com o Transtorno do 
Espectro Autista, para plena execução desta lei, de acordo com a Política Nacional de 
Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, Lei Federal nº 12.764, 
de 27 de dezembro de 2012. 
Art. 4º O curso de capacitação deverá ser gratuito e de acesso a todos os servidores da rede 
municipal de educação.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no 
orçamento vigente.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

open original →