| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 2025 |
| Date | 2025-07-11 |
| Ementa | Indico, ao Executivo que encaminhe a esta Casa Projeto de Lei que institui o Programa "Servidor Amigo do Autista" (PSAA), anexo à presente indicação. |
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‘’ INDICAÇÃO N° _____/ 2025 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Porto Feliz – SP - 18540-141 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / 3262-3393 Gabinete do Vereador Dr. Luís Henrique de Oliveira Diniz Excelentíssima Senhora Presidente O Vereador Luís Henrique de Oliveira Diniz, nos termos do Art. 201 e 202 da Resolução 294/2012 (Regimento Interno), INDICA ao Sr. Prefeito do Município de Porto Feliz – SP, que encaminhe a esta Casa Projeto de Lei que institui o Programa "Servidor Amigo do Autista" (PSAA), anexo à presente indicação. A proposta visa capacitar os servidores da rede municipal de ensino para o atendimento qualificado a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), abrangendo identificação, técnicas de interação, garantia de direitos e inclusão social. Esta iniciativa é essencial para alinhar Porto Feliz à Lei Federal 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), respondendo ao crescente número de estudantes com TEA em nosso município. A capacitação técnica reduzirá falhas no atendimento, promoverá igualdade de oportunidades e assegurará um ambiente educacional inclusivo e digno, fortalecendo nossa política pública de educação especial. Sala das Sessões, 08 de julho de 2025. Dr. Luís Henrique de Oliveira Diniz Vereador PROJETO DE LEI Nº /2025 “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA SERVIDOR AMIGO DO AUTISTA, QUE TRATA DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PORTO FELIZ NO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA”. Art. 1º Fica instituído o Programa Servidor Amigo do Autista - PSAA, que trata da capacitação técnica dos servidores da rede municipal de ensino de Porto Feliz no atendimento às pessoas com o Transtorno do Espectro Autista. Art. 2º O programa Servidor Amigo do Autista - PSAA, consiste na aplicação da capacitação e treinamento destinado aos servidores da rede municipal de ensino de Porto Feliz, com o objetivo de torná-los aptos a: I - Identificar, minimamente, a pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista – T.E.A.; II - Interagir com a pessoa autista, mediante a utilização de técnicas aplicadas; III - Promover a garantia da inclusão social, dos direitos e cidadania, com foco no público alvo; IV - Atender demandas que envolvam pessoas diagnosticadas com T.E.A.; quando solicitado apoio. Art. 3º O Poder Público Municipal poderá estabelecer convênios e parcerias com órgãos e entidades, públicas ou privadas, especializadas no atendimento a pessoas com o Transtorno do Espectro Autista, para plena execução desta lei, de acordo com a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Art. 4º O curso de capacitação deverá ser gratuito e de acesso a todos os servidores da rede municipal de educação. Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.