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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz/SP
Tel. (15) 3261-9009 – www.portofeliz.sp.gov.br
Porto Feliz, 21 de julho de 2025.
Ofício nº 236/2025 – GP
Excelentíssima Vereadora
Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz
Senhora Roselene Maria de Souza dos Santos
Senhora Presidente,
Pelo presente, solicitamos a retirada do PL 19/2025 que dispõe acerca da
doação de material bélico – armas de fogo aos municípios de Tietê, Rafard e Salto de
Pirapora.
Referida decisão se dá em atenção ao entendimento manifestado por essa
Câmara Municipal quanto ao entendimento de não haver necessidade de envio de projeto
de lei para a doação de bens móveis, como é o caso dos armamentos em questão, sendo
possível a efetivação da medida por ato administrativo do Poder Executivo.
Sendo o que temos para o momento, reitero a Vossa Excelência e dignos pares
meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CÉLIO PEIXOTO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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