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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
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PARECERNº — /2025
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 31/2025
Foi encaminhado para análise desta Comissão, o Projeto de Decreto
Legislativo nº 31/2025 de iniciativa do vereador André Rogerio Bizan de
Oliveira que “OUTORGA HONRARIA “DESTAQUE DA MELHOR IDADE" A
SIDNEI DIAS”.
A propositura tem por finalidade homenagear ao Senhor Sidnei Dias
com a honraria “Destaque da Melhor Idade”, com o devido histórico do
homenageado, sendo regulamentada na Resolução nº 329, de 16 de setembro
de 2019, que “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DAS HONRARIAS “TALENTO
JOVEM" E “DESTAQUE DA MELHOR IDADE” NO MUNICÍPIO DE PORTO
FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei está amparado pelo art. 30, inciso |, da
Constituição, e art. 26, inciso XIV, da Lei Orgânica de Porto Feliz, e o art. 183,
§1°, inciso V, do Regimento Interno da Câmara de Porto Feliz.
Esta Comissdo, por sua vez, diante das fundamentagdes
apresentadas, NADA TEM A OPOR quanto a aprovação por esta Casa
Legislativa.
Isto posto, opinamos pela tramitação e votação do Projeto de Decreto
Legislativo n® 31/2025, reservado o direito de manifestagéo em Plenario.
la das Comissdes, 24 de julho de 2025.
Vice-presidente
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