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materia nº 51/2025

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaParecer da CCJR ao Projeto de Decreto Legislativo nº 31/2025
native_id6968

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-01 PARA APRECIAÇÃO NA ORDEM DO DIA — —
2025-07-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 — Centro — CEP 18540-141 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
https://www.portofeliz.sp.leg.br 
PARECERNº — /2025 
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 31/2025 
Foi encaminhado para análise desta Comissão, o Projeto de Decreto 
Legislativo nº 31/2025 de iniciativa do vereador André Rogerio Bizan de 
Oliveira que “OUTORGA HONRARIA “DESTAQUE DA MELHOR IDADE" A 
SIDNEI DIAS”. 
A propositura tem por finalidade homenagear ao Senhor Sidnei Dias 
com a honraria “Destaque da Melhor Idade”, com o devido histórico do 
homenageado, sendo regulamentada na Resolução nº 329, de 16 de setembro 
de 2019, que “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DAS HONRARIAS “TALENTO 
JOVEM" E “DESTAQUE DA MELHOR IDADE” NO MUNICÍPIO DE PORTO 
FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O presente Projeto de Lei está amparado pelo art. 30, inciso |, da 
Constituição, e art. 26, inciso XIV, da Lei Orgânica de Porto Feliz, e o art. 183, 
§1°, inciso V, do Regimento Interno da Câmara de Porto Feliz. 
Esta Comissdo, por sua vez, diante das fundamentagdes 
apresentadas, NADA TEM A OPOR quanto a aprovação por esta Casa 
Legislativa. 
Isto posto, opinamos pela tramitação e votação do Projeto de Decreto 
Legislativo n® 31/2025, reservado o direito de manifestagéo em Plenario. 
la das Comissdes, 24 de julho de 2025. 
Vice-presidente

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