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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
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PARECER Nº 12025
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 32/2025
Foi encaminhado para análise desta Comissão, o Projeto de Decreto
Legislativo nº 32/2025 de iniciativa do vereador André Rogerio Bizan de
Oliveira que “OUTORGA TÍTULO DE CIDADA PORTO-FELICENSE A
SENHORA MARIA EMILIA CORREA LOURENÇO”.
A propositura tem por finalidade homenagear à Senhora Maria Emília
Correa Lourenço com o “Título de Cidadã Porto-felicense”, com o devido
histórico da homenageada.
O presente Projeto de Lei está amparado pelo art. 30, inciso |, da
Constituição, e art. 26, inciso XIV, da Lei Orgânica de Porto Feliz, e o art. 183,
$1º, inciso V, do Regimento Interno da Câmara de Porto Feliz.
Esta Comissão, por sua vez, diante das fundamentações
apresentadas, NADA TEM A OPOR quanto à aprovação por esta Casa
Legislativa.
Isto posto, opinamos pela tramitação e votação do Projeto de Decreto
Legislativo nº 32/2025, reservado o direito de manifestação em Plenário.
Sala das Comissões, 24 de julho de 2025.
M
arcelo Tuani
Pr¢sidente e Relator
Luis Antonie’Gutierre
Vice-presidente
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