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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Lauro Maurino, 78 — Centro — CEP 18540-141
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
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PARECER Nº 12025
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O
PROJETO DE LEI Nº 30/2025
Foi encaminhado para análise desta Comissão, o Projeto de Lei nº
30/2025 de iniciativa do Executivo que “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO
PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL
NO ORÇAMENTO VIGENTE, CONFORME ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A propositura pretende, conforme justificativa, abrir crédito adicional
suplementar no valor de R$ 2.990.000,00 (dois milhões, novecentos e noventa
mil reais) no Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
De acordo com a justificativa encaminhada pelo Chefe do Executivo, R$
1.400.000,00 (um milhdo e quatrocentos mil reais) refere-se a reposição e
substituicdo de maquinas e equipamentos diversos, manutengdo e
modernizaçâo da infraestrutura da autarquia.
Outros R$ 1.590.000,00 (um milhão, quinhentos e noventa mil reais) tem
por finalidade viabilizar ações de melhoria da infraestrutura da ETE (Estação de
Tratamento de Esgoto) e EEE's (Estações Elevatórias de Esgoto), no âmbito
do projeto de ampliação e modernização das unidades.
O Prefeito Célio Peixoto dos Santos justifica ainda que determinados
investimentos constavam na peça orçamentária original, no entanto constatouse que os valores inicialmente previstos se mostraram insuficientes para
suportar de forma plena as contratações e demais obrigações decorrentes.
O presente Projeto de Lei está amparado pela lei nº 4.320/64, nos
artigos 40, 41, 42 e 43, e segue acompanhado de justificativa, balanço
patrimonial e demonstrativo do superavit financeiro do exercicio anterior. Além
disso, também se enquadra nos artigos 6°, inciso |, e 40, inciso IV, ambos da
Lei Organica.
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Esta Comissao, por sua vez, diante das fundamentagdes apresentadas,
NADA TEM A OPOR quanto & aprovagao por esta Casa Legislativa.
Isto posto, opinamos pela tramitação e votagdo do Projeto de Lei n°
30/2025, reservado o direito de manifestagéo em Plenario.
la das Comissoes, 30 de julho de 2025.
Luis Henrique de Oliveira Diniz
Membro
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