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materia nº 12/2025

Tipo Parecer Técnico Contábil
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaParecer Técnico Contábil PL 30/2025
native_id6982

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Proposição aprovada — —

Documents (1)

texto original #

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Praça Dr. Elias Garcia, nº 239. Piso Superior. Centro Tietê/SP
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 Parecer Técnico - Página 1 de 5
PARECER TÉCNICO CONTÁBIL 
 
 
 
INTERESSADA: CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
 
 
Consulta: 
“PROJETO DE LEI Nº 30/2025. “DISPÕE SOBRE A 
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL NO
ORÇAMENTO VIGENTE, CONFORME ESPECIFICA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, ora 
denominada simplesmente de Consulente, encaminhou por intermédio de mensagem 
eletrônica (e-mail) o projeto de lei supramencionado.
O Parecer Técnico Contábil foi solicitado a pedido do Diretor 
Legislativo, o Sr. Jeovani Zauro Bertoldo, da Câmara do Município de Porto Feliz, Estado de 
São Paulo, encaminhado por e-mail, no dia 29 de julho 2.025, às 12h07.
Honrados, sobremaneira, para discorrer sobre o tema, doravante, de 
forma sucinta expomos nossas considerações.
DO PROJETO DE LEI: 
Em uma análise inicial, verifica-se que o presente projeto de lei 
pretende abrir crédito suplementar e crédito especial no orçamento vigente da Autarquia 
SAAE para despesas com aquisição de equipamentos e obras de infraestrutura no valor 
total de R$ 2.990.000,00 (dois milhões, novecentos e noventa mil reais), sendo para os
créditos suplementares um valor de R$ 1.400.000,00 (Um Milhão e Quatrocentos Mil 
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Reais) e para o crédito especial R$ 1.590.000,00 (um milhão, quinhentos e noventa mil 
reais), abaixo quadro extraído do projeto de lei:
 
Art. 1º - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
Unidade: 03.01.00 - Gabinete do Superintendente
Funcional Programática: 17.122.0001.2.049 - Manutenção Gabinete do Superintendente
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
Valor do Crédito: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Fonte de Recurso: 04 (Recursos Próprios da Administração Indireta)
Unidade: 03.02.00 - Diretoria de Administração e Finanças
Funcional Programática: 17.123.0002.2.050 - Manutenção Diretoria de Administração e 
Finanças
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
Valor do Crédito: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Fonte de Recurso: 04 (Recursos Próprios da Administração Indireta)
Unidade: 03.03.00 - Diretoria Técnica Operacional
Funcional Programática: 17.512.0003.2.051 - Manutenção Diretoria Técnica Operacional
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
Valor do Crédito: R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais)
Fonte de Recurso: 04 (Recursos Próprios da Administração Indireta)
Unidade: 03.03.00 - Diretoria Técnica Operacional
Funcional Programática: 17.512.0003.1.011 - Setorização, Automação e Programa de 
Eficiência
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações
Valor do Crédito: R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais)
Fonte de Recurso: 04 (Recursos Próprios da Administração Indireta)
Unidade: 03.03.00 - Diretoria Técnica Operacional
Funcional Programática: 17.512.0003.1.012 - Expansão do Sistema de Abastecimento de 
Água
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações
Valor do Crédito: R$ 90.000,00 (noventa mil reais)
Fonte de Recurso: 04 (Recursos Próprios da Administração Indireta)
Unidade: 03.03.00 - Diretoria Técnica Operacional
Funcional Programática: 17.512.0003.1.015 - Ampliação e Modernização da ETA
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações
Valor do Crédito: R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais)
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Fonte de Recurso: 04 (Recursos Próprios da Administração Indireta)
Unidade: 03.03.00 - Diretoria Técnica Operacional
Funcional Programática: 17.512.0003.1.018 - Ampliação e Modernização do Sistema de 
Reservação
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações
Valor do Crédito: R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais)
Fonte de Recurso: 04 (Recursos Próprios da Administração Indireta)
 
Art. 2º - CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
Unidade: 03.03.00 - Diretoria Técnica Operacional
Funcional Programática: 17.512.0003.1.017 - Ampliação e Modernização da ETE e EEE’s
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações
Valor do Crédito: R$ 1.590.000,00 (um milhão, quinhentos e noventa mil reais)
Fonte de Recurso: 04 (Recursos Próprios da Administração Indireta)
DA LEGISLAÇÃO: 
Em regra, o crédito adicional suplementar destina-se a reforço de 
dotação orçamentária já existente e o especial trata-se de inclusão de dotação 
orçamentária não prevista inicialmente quando da aprovação da lei orçamentária. Para 
tanto, há que se esclarecer os motivos do pretendido e demonstrar a existência de 
recursos disponíveis conforme dispõe os arts. 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende 
da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será 
precedida de exposição justificativa. 
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior; 
II - os provenientes de excesso de arrecadação; 
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (n.g.)
 
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Nesta mesma senda, a Constituição Federal, de forma expressa, 
dispõe que os créditos suplementares dependem de prévia autorização legislativa e 
indicação da origem dos recursos.
Art. 167. São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia 
autorização legislativa e sem indicação dos recursos 
correspondentes;
Na comprovação dos recursos para cobertura dos créditos adicionais 
abertos pelo art. 1º, o projeto de lei informa ser provenientes do: 
 
- (art. 3º) superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 
2.990.000,00 (dois milhões, novecentos e noventa mil reais), conforme quadro do 
superávit financeiro do exercício anterior extraído do Balanço Patrimonial 2024:
Em anexo ao projeto de lei encontramos o Ofício nº 024/2025 -
Processo (SAAE) n.º 606/2025, assinado pelo Superintendente do SAAE Sr. Douglas Alves 
dos Santos, expondo a necessidade de reforço em cada dotação orçamentária.
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Conclusão: 
O projeto de lei em análise atende a legislação pertinente, vem 
acompanhado das justificativas e informa a origem dos recursos disponíveis, nos termos 
do inciso I, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Dessa forma, o projeto de lei poderá ser levado a votação em 
plenário sem quaisquer ressalvas de ordem orçamentária/financeira.
Este é o parecer s.m.j. 
Porto Feliz, 01 de agosto de 2025.
 
 
CLÁUDIO DOMINGUES VIEIRA 
Contador
CRC/SP 1SP 160.473/O-7 
 
 
Planexcon Assessoria e Consultoria Pública 
www.planexcon.com.br
 

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