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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Lauro Maurino, 78 — Centro — Porto Feliz — 18540-000
Fones: (15) 3262-1119 /3261-4722 Fax: (15) 3262-3393
Gabinete da Vereador Adilson de Jesus Casagrande
PROJETO DE LEI Nº / 2025.
“INSTITUI A SEMANA DOS ROMEIROS NO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, A
SER CELEBRADO ANUALMENTE DURANTE A SEMANA SANTA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
Artigo 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Porto Feliz, a Semana dos
Romeiros. a ser celebrado anualmente durante a Semana Santa.
Parágrafo Único — A Semana dos Romeiros abrangerá os sete dias anteriores ao Domingo de
Páscoa. sendo sua programação organizada em conformidade com o Calendário Oficial da
Semana Santa.
Artigo 2º - A Semana Municipal dos Romeiros passa a integrar o Calendário Oficial do
município de Porto Feliz.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Sala das Sessões, 06 de Agosto de 2025.
Adilsón de Jesus (Casagrande
| Vereador
tu
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Lauro Maurino. 78 — Centro — Porto Feliz — 18540-000
Fones: (15) 3262-1119 /3261-4722 Fax: (15) 3262-3393
Gabinete da Vereador Adilson de Jesus Casagrande
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Nobres Vereadores.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir e incluir no
Calendário Oficial de Eventos de Porto Feliz, a Semana dos Romeiros, a
ser celebrada anualmente durante a Semana Santa, uma das
celebrações populares anuais mais importantes da cultura Cristã,
comemorando as diferentes etapas da Paixão de Jesus Cristo desde
sua entrada em Jerusalém, morte e ressureição. A Semana Santa é um
dos momentos mais anuis de maior intensidade litúrgica e ritual do
Cristianismo. Geralmente é comemorada em uma data variável do ano,
entre março e abril, após o Domingo de Ramos, e a partir da Quarta —
Feira de Cinzas: os dias passam a ser “Dias Santos”. De todos eles, os
mais importantes são chamados “Triduum Pascal” (Do latim Triduum
Paschale), que vai da Quinta- Feira Santa ao Domingo de Páscoa, ou
Domingo da Ressureição.
Sala das Sessões, 06 de Agosto de 2025.
1 MALI
pe
L)/ NS Ou
Adilson de Jesug Casagrande
|| Vere idor
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