br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

materia nº 5/2025

Tipo Parecer Comissão Educ., Cultura, Saúde, Def. Cid.
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaParecer sobre a emenda nº 01 ao substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 03/2025 - institui o programa do restaurante popular "Sabor da Vida!"
native_id7004

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-07-30 Aguardando emissão de parecer — —
2025-07-30 Proposição prejudicada — Foi apresentada a Emenda nº 01 ao substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei 03/2025.
2025-07-30 Proposição prejudicada — Por apresentação da Emenda nº 01/2025 ao substitutivo nº 1 ao projeto de Lei nº 03/2025.
2025-07-30 Proposição prejudicada — Apresentada emenda nº 01/2025 ao substitutivo nº 1 ao projeto de Lei nº 03/2025.
2025-03-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-02-11 Proposição prejudicada — Foi apresentado o Substitutivo nº 01 ao projeto de Lei n° 03/2025.
2025-02-10 Aguardando emissão de parecer — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Fones: (15)3262-1119/3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
PARECER Nº /2025
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E DEFESA DA CIDADANIA.
SOBRE A EMENDA Nº 01 AO SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº
03/2025 — INSTITUI O PROGRAMA DO RESTAURANTE POPULAR “SABOR DA
VIDA” NO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, PARA O FORNECIMENTO DE
REFEIÇÕES COMPLETAS E SAUDÁVEIS POR UM VALOR ACESSIVEL AOS
MAIS VULNERÁVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto em questão trata-se de Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº
03/2025 — Institui o programa do restaurante popular “Sabor da Vida”, no município de Porto
Feliz, para o fornecimento de refeições completas e saudáveis por um valor acessível aos mais
vulneráveis, e dá outras providências.
Ademais, no que compete a esta comissão e segundo o parecer jurídico
dessa casa, o projeto de lei, não apresenta incompatibilidades quanto à forma,
matéria e técnica legislativa, estando, pois, apto para continuar o seu trâmite até
apreciação e deliberação final da Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 13 de Agosto de 2025.
Vereadores:
dc a) QUA GRRSO —————
ilson A See Casagrande
/ Relator e Presídênte
Lúcia a Fáti taballero
Vice Presi ponto”
André Rogério Bizan de Oliveira
Membro

open original →