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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Fones: (15) 3262-1119 /3261-4722/ Fax: (15) 3262-3393
PARECER Nº /2025
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
SUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 32/2025 —- AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A REALIZAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Substitutivo ao Projeto de Lei nº 32/2025, encaminhado pelo Poder
Executivo, visa autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$
49.723.000,00 e de crédito adicional especial no valor de R$ 516.307,00, destinados a diversas
áreas da Administração Municipal, incluindo saúde, educação, assistência social, obras
públicas, tecnologia da informação, entre outras.
O Substitutivo apresenta, ainda, adequações técnicas e detalhamento das fontes de
custeio, conforme previsto no art. 43, 81º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64, utilizando-se de
superávit financeiro do exercício anterior, excesso de arrecadação e anulação parcial de
dotações orçamentárias, além de adequar o PPA e a LDO para o exercício de 2025.
Sob o ponto de vista financeiro e orçamentário, a proposição atende aos requisitos da
Lei Federal nº 4.320/64 e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), apresentando
indicação expressa das fontes de recursos e demonstrativo de compatibilidade com o
planejamento orçamentário vigente, bem como garante o equilíbrio fiscal, uma vez que os
créditos adicionais suplementares e especiais possuem cobertura financeira adequada,
conforme demonstrativos anexos e pareceres técnicos das áreas responsáveis.
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à
aprovação do Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 32/2025, por entender que se encontra em
conformidade com as normas financeiras e orçamentárias vigentes, além de atender ao
interesse público.
Sala das Comissões, 27 de agosto de 2025.
Vereadores:
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Pascoal Laturrague Odélio Leite dos Santos
Relator e Presidente Vice-Presidente Membro
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