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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Fones: (15) 3262-1119/3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
PARECER Nº /2025
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE LEI Nº 34/2025 — DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS
EVENTUAIS NO ÂMBITO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO, INSTITUI
BENEFÍCIOS SOCIAIS COMPLEMENTARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Trata-se do Projeto de Lei encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, que
tem por objetivo regulamentar, no âmbito do Municipio de Porto Feliz, a concessão de
benefícios eventuais previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei Federal nº
8.742/1993), estabelecendo critérios e modalidades para a concessão de auxílios em situações
de vulnerabilidade temporária, emergência e calamidade pública, além de instituir benefícios
sociais complementares, como auxílio inclusão assistiva, auxílio ração para animais e auxílio
para reforma ou construção habitacional. O projeto prevê, ainda, que a concessão dos
beneficios será precedida de avaliação técnica e social, e que as despesas correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
No tocante aos aspectos orçamentários e financeiros, observa-se que o projeto
contempla previsão de que os recursos necessários à execução da lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento vigente, com possibilidade de
suplementação, em conformidade com o disposto nos arts. 15 e 16 da Lei Complementar nº
101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, e não foram identificados vícios de natureza
financeira ou orçamentária que impeçam a aprovação da proposição.
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas
atribuições regimentais, opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº /2025, por
entender que a proposta atende ao interesse público, possui amparo legal e encontra-se em
conformidade com as normas orçamentárias e financeiras vigentes
Sala das Comissões, 27 de agosto de 2025.
Vereadores:
Ana Paula Melo dos Santos
oal Laturrague Odélio Leite dos Santos
Relator e Presidente Vice-Presidente Membro
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