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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
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PARECER N° 12025
DA COMISSAO DE CONSTITUICAO, JUSTICA E REDAÇÃO SOBRE O SUBSTITUTIVO N° 1 AO PROJETO DE LEI N° 33/2025
Foi encaminhado para anélise desta Comiss&o, o Substitutivo nº ao Projeto de
Lei nº 33/2025 de iniciativa do vereador Adilson de Jesus Casagrande que "Institui e
inclui no Calendéario Oficial do Municipio de Porto Feliz, a Semana Municipal de
Combate a Adultizagdo, à Exploracdo e a Sexualizacdo Precoce de Criangas e
Adolescentes nas Redes Sociais".
A propositura pretende instituir e incluir no calendario oficial de eventos de
Porto Feliz, Semana Municipal de Combate a Adultizagdo, à Exploração e a
Sexualizagdo Precoce de Criangas e Adolescentes nas Redes Sociais, a ser
celebrada na segunda semana de Agosto.
O presente projeto de lei cumpre os preceitos legais que permite ao vereador a
apresentacao deste tipo de matéria.
Esta Comissao, por sua vez, diante das fundamentações apresentadas, NADA
TEM A OPOR quanto à aprovação por esta Casa Legislativa.
Isto posto, pela tramitagdo e votação do Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº
33/2025, reservado o direito de manifestação em Plenario.
Sala das Comissées, 8 de setembro de 2025.
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Luis Anténio Gutierre Ruiz ira Diniz
Vice-presidente
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