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materia nº 202/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 202 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaIndicação de Projeto de Lei.
native_id7059

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 
INDICAÇÃO N.º ____ / 2.025 
EXCELENTÍSSÍMA SENHORA PRESIDENTE, 
INDICO ao Senhor Prefeito Municipal, face a existência da Lei n.º 5.642 de 03 de Outubro de 
2.018, a qual dispõe sobre a “Campanha de Prevenção ao Suicídio “Setembro Amarelo” no 
Município de Porto Feliz e dá outras providências”, que se proceda a Instituição do Programa 
Municipal de Prevenção e Assistência Psicológica ao Suicídio” no Município de Porto Feliz, cujo 
intuito é a complementação ao trabalho de Prevenção ao Suicídio no Município, conforme 
minuta de projeto anexa 
Sala das Sessões, ____ de Janeiro de 2.025 
Dr. André Bizan 
Vereador 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 
PROJETO DE LEI Nº _/2025 
“Institui o Programa Municipal de Prevenção e Assistência Psicológica ao Suicídio no município 
de Porto Feliz e dá outras providências.” 
Art. 1º Fica instituído no município de Porto Feliz o Programa Municipal de Prevenção e 
Assistência Psicológica ao Suicídio, com o objetivo de oferecer suporte integral, 
acompanhamento contínuo e ações de prevenção às pessoas em risco de suicídio, bem como 
apoio a seus familiares. 
Art. 2º O Programa terá como diretrizes: 
I – Acolhimento pós-tentativa, garantindo atendimento imediato e acompanhamento psicológico 
contínuo das pessoas que tentaram suicídio, com plano de cuidado individualizado; 
II – Criação do Núcleo Municipal de Prevenção ao Suicídio, vinculado à Secretaria de Saúde, 
responsável pela coordenação das políticas, campanhas e ações intersetoriais; 
III – Atendimento psicológico nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), garantindo profissionais 
fixos ou itinerantes, com agenda prioritária para casos de risco; 
IV – Programa “Sentinela nas Escolas”, com capacitação de professores e servidores para 
identificar sinais de depressão, automutilação ou risco de suicídio, além da realização de 
palestras e rodas de conversa; 
V – Rede de Apoio às Famílias, com grupos de orientação e acolhimento a familiares de pessoas 
em risco ou que já tentaram suicídio; 
VI – Capacitação de profissionais da rede pública (saúde, educação, assistência social, segurança 
e outros) para identificar e atender pessoas em risco; 
VII – Centros de Escuta Comunitária, em parceria com universidades e instituições, para 
atendimento psicológico gratuito em bairros estratégicos; 
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com universidades, entidades 
religiosas, organizações não governamentais e demais instituições para a execução do Programa. 
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

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