| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 2025 |
| Date | 2025-09-05 |
| Ementa | Indicação de Projeto de Lei. |
| native_id | 7059 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 INDICAÇÃO N.º ____ / 2.025 EXCELENTÍSSÍMA SENHORA PRESIDENTE, INDICO ao Senhor Prefeito Municipal, face a existência da Lei n.º 5.642 de 03 de Outubro de 2.018, a qual dispõe sobre a “Campanha de Prevenção ao Suicídio “Setembro Amarelo” no Município de Porto Feliz e dá outras providências”, que se proceda a Instituição do Programa Municipal de Prevenção e Assistência Psicológica ao Suicídio” no Município de Porto Feliz, cujo intuito é a complementação ao trabalho de Prevenção ao Suicídio no Município, conforme minuta de projeto anexa Sala das Sessões, ____ de Janeiro de 2.025 Dr. André Bizan Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 PROJETO DE LEI Nº _/2025 “Institui o Programa Municipal de Prevenção e Assistência Psicológica ao Suicídio no município de Porto Feliz e dá outras providências.” Art. 1º Fica instituído no município de Porto Feliz o Programa Municipal de Prevenção e Assistência Psicológica ao Suicídio, com o objetivo de oferecer suporte integral, acompanhamento contínuo e ações de prevenção às pessoas em risco de suicídio, bem como apoio a seus familiares. Art. 2º O Programa terá como diretrizes: I – Acolhimento pós-tentativa, garantindo atendimento imediato e acompanhamento psicológico contínuo das pessoas que tentaram suicídio, com plano de cuidado individualizado; II – Criação do Núcleo Municipal de Prevenção ao Suicídio, vinculado à Secretaria de Saúde, responsável pela coordenação das políticas, campanhas e ações intersetoriais; III – Atendimento psicológico nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), garantindo profissionais fixos ou itinerantes, com agenda prioritária para casos de risco; IV – Programa “Sentinela nas Escolas”, com capacitação de professores e servidores para identificar sinais de depressão, automutilação ou risco de suicídio, além da realização de palestras e rodas de conversa; V – Rede de Apoio às Famílias, com grupos de orientação e acolhimento a familiares de pessoas em risco ou que já tentaram suicídio; VI – Capacitação de profissionais da rede pública (saúde, educação, assistência social, segurança e outros) para identificar e atender pessoas em risco; VII – Centros de Escuta Comunitária, em parceria com universidades e instituições, para atendimento psicológico gratuito em bairros estratégicos; Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com universidades, entidades religiosas, organizações não governamentais e demais instituições para a execução do Programa. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.