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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Lauro Maurino, 78 — Centro — Porto Feliz — 18540-000
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 Fax: (15) 3262-3393
Gabinete da Vereadora Lúcia de Fátima Caballero
PROJETO DE LEI N° / 2025.
"Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Porto Feliz, o
Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de PittHopkins, a ser celebrado anualmente no dia 18 de Setembro".
Artigo 1° - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Porto
Feliz, o Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Pitt- Hopkins, a ser
celebrado anualmente no dia 18 de Setembro.
Artigo 2° - A conscientização ajuda profissionais de saúde e familiares a
reconhecerem sinais e sintomas mais rapidamente, o que pode levar a um
diagnóstico precoce e início e início de intervenções adequadas, melhorando a
qualidade de vida dos pacientes.
Artigo 3° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Sessões, 09 de Setembro de 2025.
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on de Je s Casagrande
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JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Nobres Vereadores.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir e incluir no Calendário Oficial do
Município de Porto Feliz, o Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de PittHopkins, a ser realizada anualmente no dia 18 de setembro. A Síndrome de Pitt-Hopkins
(PTHS) é uma desordem de neurodesenvolvimento de causa genética, classificada como
uma doença rara. O dia 18 de setembro foi escolhido para promover a conscientização
sobre essa condição, visando informar e dar visibilidade à causa. A conscientização é
crucial para que famílias e pacientes tenham acesso a recursos e apoio adequados, além de
estimular a sensibilização social e o compromisso de todos na luta por uma assistência mais
eficaz. É importante destacar que a Síndrome de Pitt-Hopkins (PTHS) foi descrita pela
primeira vez em 1978, pelos médicos australianos David Pitt e lan Hopkins, mas somente
em 2007, foi identificada a mutação no gene TCF4 como causa da condição. Essa mutação
genética, geralmente de origem espontânea, provoca quadro de neurodesenvolvimento
severo, com atraso cognitivo e motor, ausência ou severa limitação da fala, crises
convulsivas e alterações respiratórias. A prevalência estimada é de cerca de 1 a cada
35.000 nascimentos, o que classifica a PTHS como uma condição rara, mas de impacto
profundo na vida das pessoas e de suas famílias. Assim, a criação do Dia Municipal de
Conscientização sobre a Síndrome de Pitt-Hopkins busca mobilizar a sociedade e os
gestores públicos para a importância do diagnóstico precoce e da oferta de tratamentos
multidisciplinares, envolvendo neurologistas, fonoaudiálogos, terapeutas e demais
profissionais de saúde. Além disso, incentiva programas de apoio à pesquisa científica,
essenciais para o avanço do conhecimento e o desenvolvimento de novas alternativas
terapêuticas, contribuindo para melhorar a qualidade de vida dos pacientes e suas famílias.
Sala das Sessões, 09 de Setembro
dilson de Jes Casagrande
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