PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE GOVERNO
Rua Adhemar de Barros, 340
– Centro
– Porto Feliz/SP
Tel. (15) 3261
-9009
– www.portofeliz.sp.gov.br
Porto Feliz, 09 de setembro de 202
5.
Ofício nº
269/202
5
– GP
Senhor
a Presidente,
Encaminhamos a V. Exª., para apreciação e posterior deliberação por essa Casa de Leis, o Projeto de
Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial no orçamento de 202
5, o que
requeremos em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do Artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica Municipal.
Referida abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial se deve em razão da necessidade de
compatibilizar o orçamento anu
al a fim de viabilizar a execução
de convênios firmados com o Governo do
Estado e Governo Federal no presente exercício.
Sendo o que nos apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
Célio Peixoto dos Santos
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
Roselene Maria de Souza dos Santos
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
Nesta
Assinado por 1 pessoa: CÉLIO PEIXOTO DOS SANTOS
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PROJETO DE LEI Nº ______/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
.
ARTIGO 1º
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar e
Especial no valor de R$ 4.918.851,65 (quatro milhões, novecentos e dezoito mil, oitocentos e cinquenta e um
reais e sessenta e cinco centavos), destinados a suplementar as seguintes dotações:
02
– PREFEITURA MUNICIPAL
02.07
– SECRETARIA DE SAÚDE
02.07.02
– Fundo Municipal de Saúde
10.302.0006.1001
– Aquisição de Material Permanente
4490.52
– Aquisição de Material Permanente (fonte 5) + R$ 597.000,00
02
– PREFEITURA MUNICIPAL
02.15
– SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
02.15.02
– Serviços Públicos
15.451.0008.1057
– Obras de Infraestrutura
4490.51
– Obras e Instalações (fonte 5) + R$ 480.500,00
TOTAL + R$ 1.077.500,00
ARTIGO 2º
- Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, para o exercício de 2025, um
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 3.841.351,65 (três milhões, oitocentos e quarenta e um
mil, trezentos e cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos), com a inclusão no PPA
– Plano Plurianual
2022/2025 e na LDO
– Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei Orçamentária vigente, destinado a incluir as
seguintes dotações no orçamento do exercício de 2025, conforme segue:
02
– PREFEITURA MUNICIPAL
02.01
– GABINETE DO PREFEITO
02.01.02
– Fundo Social de Solidariedade
04.122.0004.2001
– Manutenção do Departamento
3390.30
– Material de Consumo (fonte 2) + R$ 12.258,00
3390.36
– Outros Serviços de Terceiros
– pessoa física
– (fonte 2) + R$ 14.982,00
02
– PREFEITURA MUNICIPAL
02.09
– SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO
02.09.02
– Cultura
13.392.0016.1102
– Lei Aldir Blanc
– Ciclo 2
3390.36
– Outros Serviços Terceiros
– pessoa física
– (fonte 5) + R$ 20.905,50
3390.39
– Outros Serviços Terceiros
– pessoa jurídica
– (fonte 5) + R$ 397.206,15
02.09.03
– Esportes
27.812.0016.2001
– Manutenção do Departamento
4490.39
– Outros Serviços de Terceiros
– pessoa jurídica
– (fonte 5) + 396.000,00
02
– PREFEITURA MUNICIPAL
02.15
– SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
02.15.02
– Serviços Públicos
15.451.0008.1048
– Investimentos em Via Públicas
4490.39
– Outros Serviços de Terceiros
– pessoa jurídica (fonte 2) + R$ 3.000.000,00
TOTAL + R$ 3.84
1
.351,65
ARTIGO 3º
- O CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL que tratam os artigos anteriores no
valor 4.918.851,65 (quatro milhões, novecentos e dezoito mil, oitocentos e cinquenta e um reais e sessenta e
cinco centavos), será coberto com o Excesso de Arrecadação, provenientes de repasses financeiros
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Federais e Estaduais a fim de dar continuidade à execução dos convênios/contratos de repasse
firmados pela Prefeitura do Município de Porto Feliz.
ARTIGO 4º
- Ficam atualizados os Anexos II e III do PPA
– Plano Plurianual 2022/2025
- e Anexos V e VI da
LDO
– Lei de Diretrizes Orçamentárias
- para o exercício de 2025.
ARTIGO 5º
- O Crédito Adicional Suplementar e Especial autorizados pelos artigos anteriores, terá vigência no
exercício financeiro de 2025, podendo ser suplementados se necessário nos termos da autorização em lei.
ARTIGO 6º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE SETEMBRO DE 2025.
Célio Peixoto dos Santos
Prefeito Municipal
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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CÉLIO PEIXOTO DOS SANTOS (CPF 369.XXX.XXX-64) em 09/09/2025 13:00:57 GMT-03:00
Papel: Parte
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