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materia nº 61/2025

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaParecer da CCJR sobre o Projeto de Lei nº 38/2025
native_id7077

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-12 PARA APRECIAÇÃO NA ORDEM DO DIA — —
2025-09-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-141
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
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PARECER N° _____/2025 
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O
PROJETO DE LEI Nº 38/2025
Foi encaminhado para análise desta Comissão, o Projeto de Lei nº
38/2025 de iniciativa do Executivo que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
REALIZAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A propositura pretende, conforme justificativa, abrir crédito adicional
suplementar e especial no valor de R$ 4.918.851,65 (quatro milhões,
novecentos e dezoito mil, oitocentos e cinquenta e um reais e sessenta e cinco
centavos).
Em seu artigo 3º, consta que o crédito adicional suplementar e especial
que tratam os artigos 1º e 2º no valor 4.918.851,65 (quatro milhões, novecentos
e dezoito mil, oitocentos e cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos),
será coberto com o Excesso de Arrecadação, provenientes de repasses
financeiros Federais e Estaduais a fim de dar continuidade à execução dos
convênios/contratos de repasse firmados pela Prefeitura do Município de Porto
Feliz.
O presente Projeto de Lei está amparado pela lei nº 4.320/64, nos
artigos 40, 41, 42 e 43, e segue acompanhado de justificativa. Além disso,
também se enquadra nos artigos 6º, inciso I, e 40, inciso IV, ambos da Lei
Orgânica.
Esta Comissão, por sua vez, diante das fundamentações apresentadas,
NADA TEM A OPOR quanto à aprovação por esta Casa Legislativa.
Isto posto, opinamos pela tramitação e votação do Projeto de Lei nº
38/2025, reservado o direito de manifestação em Plenário.
Sala das Comissões, 12 de setembro de 2025.
Marcelo Tuani
Presidente e Relator
Luís Antônio Gutierre Ruiz Luís Henrique de Oliveira Diniz
 Vice-presidente Membro
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinado eletronicamente por
Marcelo Tuani
Data 11/09/2025 14:47
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SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Luiz Antônio Gutierre Ruiz
Data 12/09/2025 10:26
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Assinado eletronicamente por
Luís H. de O. Diniz
Data 12/09/2025 11:44
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SIGNATÁRIO

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